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Muda a regra para registro de nascimento e casamento no país

Altera a Lei de Registros Públicos acerca de anotações relacionadas a nascimentos e casamentos, como o registro da naturalidade do nascido e a do registrando.
Foto: Jefferson Rudy/agencia senadoParticipantes de audiência apoiam MP que muda regras para registro de nascimento
Participantes de audiência apoiam MP que muda regras para registro de nascimento

"Os cartórios já estão preparados para adoção das novas exigências de registro de nascimento", disse nesta terça-feira (8) o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, referindo à Medida Provisória (MPV) 776/2017.  Ele foi um dos participantes da audiência pública promovida pela comissão mista responsável pela análise da MP. De acordo com o texto editado pelo governo, a certidão de nascimento registrará como naturalidade o município de residência da mãe, e não o de nascimento.

Segundo o governo, a MP corrige distorção no registro de nascimento que prejudica pequenos municípios nos programas de repasse de recursos públicos. Como em pequenas cidades do país faltam maternidades, as mães são obrigadas a dar à luz em outros municípios. A MP estabelece que a naturalidade se faça em função do local em que se vive.

O presidente da comissão mista, deputado Fausto Pinato (PT-SP), anunciou nova reunião nesta quarta (9) para exame do relatório, elaborado pela senadora Regina Sousa (PT-PI).

Rede integrada

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, concordou que “a naturalidade não é onde se nasce, mas onde se vive”. Ele disse que os cartórios estão preparados para a nova metodologia e lembrou que “a prática atual cria um cenário artificial da naturalidade”.

Leonardo Munari de Lima informou que o sistema de registro de pessoas conta com uma rede integrada em 15 estados e deve ser expandida até cobrir todo o território nacional. Esse sistema reúne 96 milhões de registros, sendo 60 milhões de nascimento, 17,5 milhões de casamentos e 18,5 milhões de óbitos. Ele destacou que apenas 1% das crianças brasileiras não têm registro de nascimento, um índice considerado excelente, já que a ONU considera admissíveis 5% sem registro. Há 20 anos, 20% das crianças não tinham registro.

Já Thiago Almeida Garcia, coordenador-geral do Registro Civil de Nascimento do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, fez um relato pessoal para demonstrar apoio à medida provisória: sua certidão de nascimento informa que ele é natural de Itaguaí (SC), quando só esteve naquela cidade duas vezes.

Participaram da audiência pública representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Planejamento no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).

 

Fonte: Agência Senado

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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