Fechar ×Pauta de Opinião Pública

MP/PI entra com ação contra Átila e pede a devolução de R$ 5 milhões

Para o membro ministerial o deputado federal Átila Lira que virou réu na ação cilvil pública deverá ressarcir o montante de  R$ 5 milhões de reais aos cofres públicos.

Para o promotor de justiça Fernando Santos, o período compreendido entre os anos de 2011 e março de 2014, o requerido esteve à frente da Secretaria Estadual de Educação do Piauí. Com efeito, concernente ao exercício financeiro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao analisar a prestação de contas anual daquela secretaria, apontou diversas irregularidades que caracterizam possíveis atos de improbidade administrativa, seja por violação aos princípios administrativos, seja por terem tais atos causado dano ao erário.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Federal Átila Lira
Deputado Federal Átila Lira

Para o membro ministerial o deputado federal Átila Lira que virou réu na ação cilvil pública deverá ressarcir o montante de  R$ 5 milhões de reais aos cofres públicos.

A ação  interposta pelo MP/PI concluiu que os fatos narrados em sua redação demonstram que o requerido atuou em completa dissonância aos preceitos legais e constitucionais, causando, consequentemente, massivo dano ao erário, razão pela qual requer o Ministério Público a devolução.

Assim, requer o Ministério Público do Piaui, em caráter liminar, inaudita altera pars, seja declarada a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor de R$ 5.365.340,65 (cinco milhões trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao valor de todas as irregularidades demonstradas nesta exordial e que causaram prejuízos ao Erário.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarSede do MP/PI
Sede do MP/PI

b) Sejam oficiados os cartórios de Registros de imóveis do Município de Teresina-PI, noticiando sobre a medida adotada, requisitando dados sobre os eventuais imóveis registrados em nome do requerido e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos imóveis existentes em nome dele;Na inicial o MP/PI pede a concretude e eficácia a tal medida, requer-se: a) Sejam requisitadas à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda do requerido do exercício financeiro de 2018;

c) Seja oficiado aos Departamentos de Trânsito do Estado do Piauí, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Av. Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima - Teresina - PI Tel.: (86) 3216-4550 noticiando sobre a medida adotada, requisitando dados sobre os veículos eventualmente registrados em nome do requerido e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos veículos identificados em nome dele;

d) Seja determinado o bloqueio, pelo sistema BACEN-JUD, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome do requerido, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário, indicado nesta ação;

e) Realizadas as referidas consultas e informados os bens registrados em nome do requerido, bem como os valores porventura havidos nas respectivas contas bancárias, seja determinada a averbação da indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o limite da integral satisfação do débito imputado. 

VEJA NA ÍNTEGRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

Nossa reportagem tentou contato com o deputado acusado mas não logorou exito. O espaço está aberto para a manifestação do parlamentar.

Fonte: REDAÇÃO

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias