Policia de Chico Lucas não alisa bandidagem no estado do Piauí: Vídeos
De acordo com o delegado Charles Pessoa, a ação reforça a atuação estratégica da Polícia Civil no enfrentamento ao crime organizado.
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí e o Ministério Público Estadual (MPFPI) ajuizaram, na Justiça Federal, ação civil pública com pedido de liminar contra a União, o Estado do Piauí, o Município de Teresina e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O objetivo é que sejam adotadas providências imediatas para suprir as deficiências no serviço de neurocirurgia, e que esses serviços sejam prestados de forma satisfatória.

A ação teve como base procedimento preparatório instaurado em agosto deste ano pela 12ª Promotoria de Justiça da Saúde do MP, a fim de apurar as causas de demanda reprimida para o serviço de neurocirurgia do Hospital Getúlio Vargas (HGV) – único hospital da rede pública a realizar neurocirurgia de alta complexidade e que não dispõe de capacidade para atender sozinho toda a demanda do estado.
Desde que o procedimento foi instaurado, foram realizadas audiências extrajudiciais com representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), do Município de Teresina e do Hospital Universitário, na tentativa de uma solução para o caso. Mas, para o MPF, as reuniões se mostraram infrutíferas para o equacionamento do problema que requer uma pronta solução dada a gravidade de sua natureza, restando apenas a intervenção judicial.

Para o procurador da República Kelston Lages – que assina a ação juntamente com a promotora de Justiça Karla Daniela Carvalho –, é inaceitável que todas as cirurgias neurológicas de alta complexidade na rede pública do estado estejam sendo realizadas apenas por uma Unidade Hospitalar em consequência da falta de entendimento, sensibilidade e capacidade de gestores da Saúde em expandir tal serviço.
“Enquanto isso os pacientes e seus familiares agonizam por esperarem numa fila de mortes e graves sequelas por um atendimento que não chega em tempo útil. Ao Poder Judiciário, última cidadela da cidadania, compete resguardar a tutela do mais importante direito fundamental, a vida e punir aqueles que concorrem com dolo ou culpa para tal tragédia. Soma-se a isso o drama vivenciado pelos profissionais da Saúde ao terem que eleger ou selecionar os pacientes a serem atendidos”, frisou o procurador.
A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, sob o número 1002178-69.2017.4.01.4000.
Procedimento Preparatório nº 67/2017
LEIA NA ÍNTEGRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Fonte: MPF/PI

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