Fechar ×Pauta de Opinião Pública

MP pode impedir que PM atue na reintegração de posse sem decisão

MP pode impedir que PM atue na reintegração de posse sem decisão judicial. Para Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais.

Por ter o papel de fazer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode advertir a Polícia Militar para que pare de atuar na reintegrações de posse em locais privados sem decisão judicial. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao considerar válida recomendação em vigor no Pará desde 2014.

Foto: Divulgação/CNMPPara Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais.
Para Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais.

Apesar de ter o nome de "recomendação", o texto do MP paraense afirma que o descumprimento “resultará na mais ampla responsabilização judicial, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativo e mesmo criminal dos agentes”. Por receio das consequências, a PM rejeitou o pedido de um homem que queria apoio policial para retirar o vizinho de uma área que ele afirma ser sua.

O homem, então, tentou derrubar a regra no CNMP, declarando que a imposição de conduta a outro órgão é ilegal. Já o MP-PA respondeu que é impossível permitir uso do maquinário público para atender interesse de apenas uma das partes. Afirmou ainda que, num estado marcado por conflitos de terra com violência — como a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005 —, faz sentido exigir decisão judicial para a atuação da polícia.

Para Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais.
Divulgação/CNMP

O relator do caso, conselheiro Fábio Bastos Stica, concordou que promover ato particular em defesa da propriedade privada está fora do campo de atuação da PM, cuja função é resguardar a segurança pública.

“De fato, a doutrina entende que o possuidor esbulhado deve agir com suas próprias forças, podendo ser ajudado por amigos ou serviçais, não vislumbrando a possibilidade de auxílio das forças policiais”, afirmou. Do contrário, segundo ele, a corporação desobedeceria ao princípio constitucional da impessoalidade.

A medida, segundo o conselheiro, “busca resguardar a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e presta para proteger a vida e a dignidade humana, num local onde os conflitos agrários chegam a acarretar verdadeiras chacinas”. Ele entende que a autotutela para a recuperação de um bem pode colocar em risco a vida humana.

Stica entendeu ainda que tanto a expedição de recomendações como o controle externo fazem parte da atividade-fim do Ministério Público. Por isso, não caberia ao conselho desconstituir ou revisar o texto.

O entendimento foi seguido por maioria, em sessão de dezembro do CNMP. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (17/1).

VEJA AQUI A DECISÃO

Fonte: www.conjur.com.br

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias