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Moraes arquiva inquérito dos atos antidemocráticos e abre investigação

O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito dos atos antidemocráticos e abriu investigação de fake news

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito para investigar a existência de uma organização criminosa de fake news. O ministro arquivou o inquérito que apura atos antidemocráticos, que ocorreram no ano passado, e abriu uma nova apuração para investigar organizações que atentam contra a democracia. Leia a íntegra da decisão.

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoO blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre / Crédito: O blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre.
O blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre / Crédito: O blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre.

A Procuradoria-Geral da República pediu, em 4 e 17 de junho, que o Supremo arquivasse o inquérito dos atos antidemocráticos. Entretanto, o entendimento da PGR conflitou com as manifestações da Polícia Federal, que defendeu que deveriam ser abertas novas linhas de investigação para apurar, por exemplo, o envio de dinheiro ao exterior para financiar manifestações antidemocráticas e se houve tentativa de obstrução dos trabalhos da CPI das Fake News. A PGR, entretanto, não quis abrir novas investigações e pediu o arquivamento do inquérito.

Agora, Moraes atende parcialmente ao pedido da cúpula do Ministério Público e atende os pedidos da PF. O novo inquérito, que deverá ser distribuído também ao ministro, irá investigar fatos como o recebimento de valores no exterior pelo site Terça Livre e a possível lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, alguns dos integrantes do núcleo político que atuariam na organização seriam o senador Flávio Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro.

Para Moraes, “há fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e politico”. O ministro entende que os fatos são semelhantes aos apurados no Inquérito 4.781, o das fake news, por isso determina o compartilhamento das duas investigações.

O ministro aponta que, a partir da apuração da atuação de grupos de pessoas que realizam condutas com o fim de desestabilizar as instituições democráticas, apurou-se fortes indícios e provas específicas em relação à pessoa de Allan dos Santos, apresentador e sócio do canal Terça Livre.

“De acordo com os depoimentos, Allan dos Santos, muito a partir da participação ativa da campanha eleitoral de 2018, passou a organizar reuniões em sua residência com agentes políticos, incluindo vários Deputados Federais, servidores públicos, especialmente comissionados que participaram ativamente da última campanha eleitoral para a Presidência da República”, detalha.

Para Moraes, “esta atuação ativa, em conjunto com uma séria de parlamentares, atores do universo das redes sociais e outros defensores do rompimento institucional, constitui um dos objetos necessários de futura investigação, uma vez que não fizeram parte inicial do presente inquérito, nem tampouco foram objeto de pedido de arquivamento”.

O ministro afirma, na decisão, que a titularidade da ação penal é do Ministério Público, porém “o sistema acusatório adotado em 1988, ao conceder ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, não a estendeu às investigações penais, mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária; autorizando, ainda e excepcionalmente, outras hipóteses de investigações pré-processuais previstas na legislação”.

Para Moraes, as investigações da Polícia Federal “apontaram fortes indícios da existência de uma organização criminosa voltada a promover diversas condutas para desestabilizar e, por que não, destruir os Poderes Legislativo e Judiciário a partir de uma insana lógica de prevalência absoluta de um único poder nas decisões do Estado, sem qualquer possibilidade de controle ou fiscalização, nos moldes constitucionais.; pregando-se, portanto, a imposição de uma ditadura, em desrespeito total à ordem constitucional vigente, que consagra a Democracia e o Estado de Direito”.

Fonte: Jota

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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