Fechar ×Pauta de Opinião Pública

Ministro Luiz Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

Plenário do STF deve decidir se regras são constitucionais. Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que tinha suspendido implantação do juiz de garantias por 180 dias.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoMinistro  Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal
Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal

Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.

A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator.

Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,

a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;

a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.

Fux considerou que a decisão de Toffoli deve ser "ajustada" por três razões:

a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;

o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;

a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.

Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é "bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado", mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz "violação explícita" à Constituição.

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.

Decisão de Toffoli

No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.

Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.

Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:

processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;

processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;

casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um "procedimento mais dinâmico";

processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.

VEJA AQUI INTEGRA A DECISÃO DO MINISTRO LUIZ FUX:

Fonte: G1

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias