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Ministro Kassio dá decisão acertada e nega pedido do DF no caso da CEB

O ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu solicitação do Governo do Distrito Federal para suspender decisão de desembargadora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques indeferiu, em decisão divulgada nesta quinta-feira (10/12), pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para derrubar a liminar que determinou a suspensão da privatização da CEB Distribuição.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALDesembargador Federal Kássio Nunes Marque Relator da ação penal.
Ministro Kassio Nunes Marques nega pedido do GDF para derrubar liminar que suspende privatização da CEB

A decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael saiu na noite anterior ao leilão da CEB Distribuição, que ocorreu na manhã de sexta-feira (4/12), mesmo com a liminar que manda suspender a operação.

Ao STF, o governo do DF alegou que os parlamentares autores da ação que tramita no TJDFT induziram a desembargadora ao erro. O Executivo local ainda argumentou que a liminar descumpre decisão do próprio Nunes Marques, que não admitiu, no dia 3 de dezembro, um recurso com a mesma finalidade – suspender a privatização da estatal distrital.

Enquanto o GDF recorreu ao Supremo para tentar derrubar a decisão provisória contra a venda da empresa, nove parlamentares ingressaram com agravo de instrumento no TJDFT, no qual informam descumprimento da ordem judicial e pedem anulação do leilão da CEB Distribuição. Essa solicitação ainda não foi apreciada.

O governo sustenta que não é preciso de autorização da Câmara Legislativa (CLDF) para vender a CEB Distribuição, porque se trata de uma subsidiária e o Supremo afasta a necessidade de aval dos deputados nesse caso. No entendimento dos parlamentares, contudo, a privatização da empresa vai esvaziar a controladora, porque detém maior parte dos funcionários, por exemplo.

Em decisão assinada às 22h31 de quinta-feira (3/12), Fátima determinou a suspensão da deliberação da 103ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Energética de Brasília (CEB), que autoriza a alienação das ações da CEB Distribuição sem prévia legislação autorizativa.

A CEB Distribuição foi vendida para a Bahia Geração de Energia, da Neoenergia, por R$ 2,515 bilhões.

Entendimento

Advogado do Sindicato dos Urbanistários no DF (Stiu-DF) e representante dos deputados distritais na ação que tramita no STF, Maximiliano Garcez disse à coluna Grande Angular que vai comunicar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a determinação para suspender a operação de venda da CEB Distribuição.

“A assembleia que autorizou a venda está suspensa. O leilão, neste momento, é ilegal. O que o governo tem que fazer urgentemente é um comunicado ao mercado, avisando que o leilão está suspenso”, afirmou.

Segundo o advogado Jonatas Moreth, que atua no processo em andamento no TJDFT, a defesa dos parlamentares informará à desembargadora sobre decisão do ministro do STF. “O governador Ibaneis Rocha (MDB) utilizou, como justificativa pública para desobedecer a determinação da desembargadora Fátima Rafael, uma suposta decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que, como já alertávamos, não existia. Ficamos contente com o respaldo do STF à decisão do TJDFT, e utilizaremos este fato como reforço ao nosso pedido de decretação da nulidade do leilão”, assinalou.

A coluna aguarda retorno do GDF. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Fonte: Metrópoles

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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