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"A VERDADE QUE TODOS DEVEM E MERECEM SABER SOBRE O AUXÍLIO MORADIA
Diversas categorias de exercentes de funções públicas recebem AUXÍLIO MORADIA. Diversos trabalhadores altos empregados inserem em seus contratos questão da moradia; empregados deslocados na origem ou no curso do contrato de trabalho, em muitas situações recebem uma contraprestação relativa a moradia; em muitos contratos, como o do trabalhador rural, atletas ou técnicos de futebol, o clube fornece moradia.

É o que se denomina SALÁRIO UTILIDADE, sendo um bem ou vantagem em decorrência da natureza do trabalho, circunstância da prestação (permanente ou temporária) ou do próprio cargo, atividade, necessidade do empregador ou mera vontade dos contratantes.
Sua origem, como acessória ao contrato de trabalho, poderia ser tácita (sem lei, pactuação por escrito ou mesmo oral - bastaria pagar-se espontaneamente uma parcela com essa rubrica ou fornecer a moradia sem nada dizer, simplesmente fazer, que se agregaria ao contrato de trabalho).
Agora, questionar o AM previsto em LEI COMPLEMENTAR é algo absolutamente absurdo! Isso faz cair por terra todo o sistema que relatei acima e afetaria todos os demais prestadores de serviços que se encaixem na situação acima, pois SE O PREVISTO EM LEI É INÍQUO, como reconhecer os demais que decorram de contratos, convenções coletivas, acordos coletivos, acordos individuais, regulamentos de empresa, pactuações orais, reconhecimento indireto (de forma tácita e habitual)?
Para esclarecer mais, o valor atual do AM não cobre sequer a parcela acumulada de simples recomposição inflacionária dos subsídios. Outro: atualmente TETO com base no subsídio de Magistrado está sendo transformado em PISO, o que significa que outras categorias (com todo respeito), que não se submetem ao mesmo concurso, não assumem igual responsabilidade e risco, acabam alcançando o subsídio pago a Magistrado e outros ultrapassam, com as verbas outras agregadas.
O que se vê é um ataque direto à MAGISTRATURA, com reformas propagadas com mentiras e que têm como resultado atingir um dos três elementos do tripé de prerrogativas, consagrado em todos os Estados-nações civilizados para garantir a INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA, qual seja a IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS. Assim, cuida-se de uma ação de manipulação e manobra de retaliação dos agentes do crime organizado e seus asseclas, dependentes e beneficiados contra o Poder Judiciário.
Por último e não menos importante, se se quer fazer algo honesto, transparente, justo e não mentiroso, proponho o seguinte: fazer uma radiografia da contraprestação (SEM ESCONDER NADA), dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), NÃO FICANDO DE FORA NINGUÉM, do maior ao menor. E mais, compare-se com a iniciativa privada. E faça-se algo científico, honesto e se conclua, através de um parecer técnico, submetido ao contraditório.
Agora levar a questão numa guerra propagandista mentirosa, por todo meio de manipulação, isso não só é desonesto, mas também criminoso e injusto!
Grande abraço, Ronie Sousa"
Fonte: Escrito por Ronie Carlos Bento de Sousa, juiz

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