OAB/PI recebe pareceres sobre IPTU de Teresina e avalia medidas
Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou liminar do início do mês passado, da Justiça Federal de Brasília, que havia suspendido o uso de produtos à base de glifosato e de outros agroquímicos, de acordo com decisão obtida pela Reuters nesta segunda-feira.

O presidente em exercício do TRF-1, desembargador Kássio Marques, acatou recurso da Advocacia-Geral da União por entender que está caracterizada a “grave lesão à ordem pública” na suspensão do uso do produto.
“Nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral…”, disse o desembargador.
Ele lembrou na decisão que tais produtos questionados “já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente”.

No recurso ao TRF-1, a AGU tinha defendido a revogação imediata da proibição e destaca que o impedimento, se mantido, gera “grave risco de lesão à ordem econômica”.
O glifosato é um herbicida utilizado em importantes lavouras brasileiras, especialmente na soja, o principal produto de exportação do Brasil, o maior exportador global da oleaginosa.
A decisão judicial veio em momento em que produtores se preparam para o plantio da nova safra.
Fonte: Exame

Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.

De acordo com o delegado Leonardo Alexandre, titular da 4ª Delegacia Seccional, a operação representa mais uma etapa do trabalho de combate ao tráfico na região.

Por meio desse canal, os contribuintes poderão encaminhar cópias de carnês, demonstrativos de cálculo e outros documentos que permitam uma avaliação individualizada dos casos.