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A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha determinou que a policia federal faça a pericia nas contas da prefeitura de Teresina relativo aos gastos com publicidade durante os anos de 2013 a 2016, pois pode ter influenciado no resultado das eleições que pode gerar a cassação do prefeito Firmino Filho.
As investigações estão na ação de investigação judicial eleitoral nº 708-81.2016.6.18.0001 que tramita na 1ª zona eleitoral de Teresina. De acordo com denuncia na ação que investiga a gestão de Firmino, suspeita-se que o prefeito teria usado parte dos recursos do Fundef, durante o pré-período e no período eleitoral, que foi um dos motivos que o tribunal de contas do estado (TCE/PI), fundamentou para bloquear os recursos do Fundef, impedindo que o prefeito pudesse utilizar os recursos na atual gestão.
Por essa razão, a justiça determinou que a polícia federal verifique através de laudo pericial as contas do prefeito Firmino.
A publicação do despacho que encaminha os autos à policia federal foi publicada no dia 27/10. Os advogados tem agora quinze dias para apresentar os quesitos, ou seja, as perguntas para a PF tirar todas as dúvidas em relação à denuncia apresentada na ação com relação as contas do prefeito investigado, bem como as partes indiquem os assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos dos peritos técnicos contábeis.
DESPACHO DA JUIZA ZILNÉIA GOMES BARBOSA ROCHA DA 1ª ZONA ELEITORAL:
“Com vistas ao prosseguimento da marcha processual, e considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI se manifestou (fl.1.845) sobre informações requeridas às fls. 1.836 e 1.842, DETERMINO, com fundamento nos arts. 15 e 465, § 1º, II e III, do CPC (aplicação subsidiária), a imediata intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Ato contínuo, remetam-se ao Departamento de Polícia Federal, para perícia técnico contábil, as informações apresentadas pelo TCE-PI (fl.1.721) com supedâneo no art. 464 e ss do CPC, por ausência de norma específica na Lei de regência (LC 64/90), conforme autoriza o art. 15 do CPC”.
Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Após, conclusos.
Teresina, 25 de outubro de 2017
Dra. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha
Juíza da 1ª Zona Eleitoral
Fonte: Redação
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