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Juiz proíbe OAB de acompanhar abertura de material apreendido

Juiz federal Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa proíbe OAB de acompanhar abertura de material apreendido em escritório de advocacia

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determina que representantes da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem qualquer busca e apreensão feita em escritório de advocacia. A mesma norma proíbe que sejam utilizados documentos, mídias e objetos com informações de clientes encontrados no local. Na operação apelidada de carne fraca, no entanto, vai ser mais difícil a OAB saber o que foi ou não utilizado, já que está proibida de acompanhar a abertura dos malotes com o material apreendido.

Foto: DivulgaçãoCláudio Lamachia, presidente da OAB
Cláudio Lamachia, presidente da OAB

A determinação partiu do juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nesta segunda-feira (5/3). Mesmo sem qualquer pedido da Ordem, ele preferiu se antecipar e afirmar que nenhuma lei prevê que órgãos de classe fiscalizem “em tempo real” o trabalho da polícia:

“Nenhum dispositivo da legislação pátria prevê que órgãos de classe “fiscalizem” em tempo real o trabalho da autoridade policial. A prova pericial produzida na fase investigatória estará sujeita a contraditório, mas diferido, e não imediato. Por essas razões, indefiro desde já eventual pedido para que a OAB acompanhe a deslacração dos malotes/volumes de material eventualmente apreendido em escritórios de advocacia”, determinou.

A proibição causou espanto entre advogados. O criminalista Alberto Zacharias Toron criticou a decisão, que, para ele, desrespeita a advocacia: “Tratar a OAB sem o respeito que a entidade merece e descumprir a lei sem o menor pudor é assustador”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, conta que a OAB do Paraná já está analisando o caso para verificar se há algum ferimento à Lei 8.906/94.

A norma, diz ele, “é clara ao estabelecer a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e ao determinar que a OAB deve acompanhar as buscas e apreensões nesses espaços, quando elas forem autorizadas pela justiça por estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado”. Qualquer ação fora desses parâmetros, aponta Lamachia, “representa inaceitável descumprimento de uma lei federal”.

(…)

Conduções coercitivas
A mesma decisão ordenou 27 conduções coercitivas para a investigação de crimes envolvendo frigoríficos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha proibido a medida a investigados, o juiz disse que não afrontou a ordem pois apenas mandou testemunhas prestarem depoimento à força.

Fonte: www.conjur.com.br

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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