OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
Juiz da comarca de Monsenhor Gil no Piauí determinou que estado nomeie imediatamente um delegado de policia civil e aumente o efetivo da policia militar no município. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Piauí, no bojo da qual se pretende a concessão de tutela de urgência para obrigar o Requerido a designar um delegado titular para o 18° Distrito Policial – Monsenhor Gil/PI, foi deferida pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas.
O ministério público estadual alega na ação que os municípios que integram a Comarca, Monsenhor Gil, Miguel Leão e Curralinhos, estão situados na Região Metropolitana de Teresina e abrigam uma população estimada em aproximadamente 16.000,00 (dezesseis mil) habitantes, sem ter um delegado de policia na comarca.
A promotoria afirma que os ditos municípios não possuem delegado de polícia civil com lotação exclusiva, o que vem causando prejuízos ao desempenho da atividade policial e à efetividade do acesso ao direito à segurança pública; tem-se observado dificuldades ao curso das investigações inquisitoriais; resta translúcida a necessidade de nomeação de delegado de polícia civil para o 18° Policial em Monsenhor Gil – PI alegou o representante ministerial no município na ação civil pública.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
O Dr. Carlos Alberto Bezerra em juízo de cognição sumária, entendendo que os pressupostos da tutela provisória de urgência encontram-se devidamente demonstrados nos autos, impondo-se, portanto, o seu deferimento. “Isto porque, o direito à segurança invocado pelo Ministério Público Estadual, autor da presente ação, traduz-se em direito fundamental da pessoa humana e dever do Estado, estando assim positivado”, ressaltou o juiz..
Na decisão o juiz da Comarca de Monsenhor Gil determinou ao Réu Estado do Piauí, através de sua Secretaria de Segurança Pública, da presente, a designação de Delegado de Polícia Civil Titular para o 18° Distrito Policial – Monsenhor Gil/PI”.
O Dr. Carlos Alberto Bezerra disse o ministério público tem buscado junto a justiça local várias soluções para o melhorar cada vez a vida das pessoas. “Outra ação importante que decidimos em favor da sociedade foi que o município tem que municipalizar com urgência o transito da cidade”, ressaltou o magistrado.
Assim decidiu o juiz Carlos Alberto em relação a municipalização do trânsito da cidade: “ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, como postulada pelo Autor, para determinar ao Réu Município de Monsenhor Gil – PI que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inicie o processo de municipalização do trânsito, apresentando comprovação documental de que adotou todas as medidas legais, institucionais, financeiras e técnicas, no âmbito de suas atribuições administrativas, referentes à questão do trânsito local (sinalização, fiscalização, engenharia e promoção de educação de trânsito)”.
AÇÃO SOCIAL DA COMARCA
O magistrado aproveitou a reportagem do Pauta Judicial para informar que a comarca vem devolvendo um trabalho social com a juventude do município na área esportiva. “A figura do juiz de gabinete está acabando e nós temos que andar na comarca e conhecer de perto os problemas da sociedade. E é o que eu faço aqui. Além de andar na cidade, as portas do fórum e do meu gabinete estão sempre abertas para o juridiscionado ”, destacou.
Carlos Alberto Bezerra disse que a comarca de Monsenhor Gil tem buscado reduzir o uso de drogas na cidade. “Temos colocado o dinheiro das transações penais nas instituições esportivas do município. “Os resultados já são visíveis. “Já temos campeão sul americano na prática de judô”, comemorou o magistrado.
Fonte: Redação
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