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Juiz decide reduzir carga horária de professora com filho autista

A decisão é do juiz Thiago Aleluia da Comarca de Luzilândia. A professora não terá prejuízo em seus provimentos para cuidar do filho especial.

A decisão do juiz da Comarca de Luzilândia, Thiago Aleluia  pode ser considerada inédita. O magistrado determinou numa tutela de urgência que a secretaria de educação do munícipio reduzisse em cinquenta por cento a carga horária da educadora por conta da mesma ter um filho com transtorno do espectro autista.

Foto: Pauta JudicialJuiz Thiago Aleluia e o Jornalista Telsirio Alencar
Juiz Thiago Aleluia e o Jornalista Telsirio Alencar

O caso em tela trata-se de ação de redução de carga horária com  Pedido de Concessão de Tutela de Urgência “Inaudita altera parte”, ajuizada por Léia do prado Teixeira , em desfavor do município de Luzilândia que tem como patrono o advogado  Gilberto de Simone Júnior.

Na decisão  o magistrado decide que a redução de carga horária, sem compensação de horários, e manutenção integral de seus proventos, deverá ser cumprida em cinco dias sobre A professora já tinha requerido  junto a administração a redução de sua carga horária, sem compensação de horário, e manutenção de seus vencimentos, para cuidar de seu filho J. P. S, que sofre de transtorno do espectro autista, mas teria logrado êxito.

 A decisão do juiz titular da comarca de Luzilândia foi fundamentada nos termos do art. 300, do novo CPC, (lei nº. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. A cizânia em torno da matéria de direito consiste em garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, corolário da dignidade da pessoa humana, foi assim que decidiu Thiago Aleluia

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize a redução da carga horária da autora pela metade, sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração, até o julgamento final da lide”, assinou o sensível magistrado.

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO:

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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