TJ-PI destinará recursos de penas pecuniárias para o Rio Grande do Sul
De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública naquele estado.
A decisão do juiz da Comarca de Luzilândia, Thiago Aleluia pode ser considerada inédita. O magistrado determinou numa tutela de urgência que a secretaria de educação do munícipio reduzisse em cinquenta por cento a carga horária da educadora por conta da mesma ter um filho com transtorno do espectro autista.
O caso em tela trata-se de ação de redução de carga horária com Pedido de Concessão de Tutela de Urgência “Inaudita altera parte”, ajuizada por Léia do prado Teixeira , em desfavor do município de Luzilândia que tem como patrono o advogado Gilberto de Simone Júnior.
Na decisão o magistrado decide que a redução de carga horária, sem compensação de horários, e manutenção integral de seus proventos, deverá ser cumprida em cinco dias sobre A professora já tinha requerido junto a administração a redução de sua carga horária, sem compensação de horário, e manutenção de seus vencimentos, para cuidar de seu filho J. P. S, que sofre de transtorno do espectro autista, mas teria logrado êxito.
A decisão do juiz titular da comarca de Luzilândia foi fundamentada nos termos do art. 300, do novo CPC, (lei nº. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. A cizânia em torno da matéria de direito consiste em garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, corolário da dignidade da pessoa humana, foi assim que decidiu Thiago Aleluia
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize a redução da carga horária da autora pela metade, sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração, até o julgamento final da lide”, assinou o sensível magistrado.
Fonte: REDAÇÃO
De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública naquele estado.
O advogado Carlos Márcio, sócio do escritório MWA - Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia, que representou o sindicato patronal.
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