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OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
O Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima baixou portaria na manhã de ontem, 08/04, que visa disciplinar os trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos.
Segundo o magistrado existe a necessidade de resguardar a integridade física dos que laboram no Fórum Cível e Criminal de Teresina, por essa razão baixou a portaria disciplinando as vestes para quem vai adentrar ao prédio, bem como, outras medidas para a segurança.
Segundo a portaria 001/2019, as mulheres ficam proibidas de usarem decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis nas dependências do fórum central da capital piauiense.
O magistrado também se mostrou preocupado com a parte das costas das mulheres que frequentam o estabelecimento judicial. E segue sugerindo o novo modelito para que vai frequentar o fórum cível e criminal de Teresina: “Que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas”, proíbe a portaria.
Mas o diretor do fórum estabeleceu a regra para a classe masculina que também passará a frequentar as dependências do prédio da justiça. “ Do tipo camiseta regata; Do tipo camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto; Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné; Do tipo shorts e bermudas; Roupas de academia de ginástica” diz a nova regra para ingresso ao fórum.
PORTARIA n.001/2019
"O MM. Juiz de Direito doutor Carlos Hamilton Bezerra Lima, Juiz Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos que laboram no Fórum Cível e Criminal de Teresina - PI;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições adequadas de segurança, visando garantir a ordem e a integridade das pessoas e patrimonial da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de regular fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto;
RESOLVE:
Art. 1° - É proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos.
§ 1º Consideram-se como tal os trajes:
I - Femininos:
a) Com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;
b) Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;
c) Sem alças;
d) Que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas;
e) Do tipo shorts, bermudas, minissaias;
f) Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.
g) Roupas de acadêmia de ginástica
II - Masculinos:
a) Do tipo camiseta regata;
b) Do tipo camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto;
c) Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné;
d) Do tipo shorts e bermudas.
e) Roupas de acadêmia de ginástica.
Art. 2º - É também proibido o ingresso no Fórum de pessoas descalças.
Art. 3º - É vedada o acesso de pessoas que estejam visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
Art. 4º - Não é permitido o ingresso no Fórum de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo o animal-guia pertencente à pessoa com deficiência visual.
Art. 5º - Os MM. Juízes de Direito que oficiam neste Fórum poderão autorizar expressamente em caráter normativo - e, portanto, permanente - o Setor de Segurança a permitir o ingresso de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do E. Tribunal do Júri por eles presididas, vestidos em desconformidade com os termos desta Portaria.
Art. 6º - Quando a pessoa que se encontrar em alguma das situações previstas nos arts. 1º e 2º e tiver sido impedida de ingressar no Fórum, será imediatamente comunicado do fato verbalmente a Diretoria, cabendo-lhe autorizar, se for o caso, seu ingresso.
Art. 7º - É expressamente vedada a entrada de pessoas com objetivo de realizar vendas de qualquer natureza, angariar fundos em proveito próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou não;
Art. 8º - A instalação de estandes de venda de produtos ou serviços nas dependências deste Fórum deverá ser autorizada pelo MM. Juiz Diretor, com o pedido sendo encaminhado a diretoria, com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.
§ 1º - Em nenhuma hipótese o vendedor ou expositor, mesmo autorizado a instalar estande nesta instituição, poderá circular nas demais dependências do órgão, bem como adentrar aos setores para apresentação e comercialização dos produtos.
Art. 9º - As situações porventura não reguladas neste ato serão decididas pela Direção do Fórum.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e deverá ser afixada em locais de grande circulação no Fórum Cível e Criminal de Teresina - PI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 08 de Abril de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz Diretor do Fórum Cível e Criminal
Fonte: REDAÇÃO
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