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Leia na íntegra a convocação do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí para uma assembléia geral que deverá culminar com uma paralisação geral dos policiais civis do estado:
Considerando que no dia 1º de julho de 2015, as partes de um lado os trabalhadores da Segurança Pública (policiais civis) e do outro o Governo do Estado celebraram acordo no processo de Dissídio Coletivo de Greve nº. 2015/.0001.004.632-5; das doze cláusulas acordadas, algumas não tiveram o cumprimento integral por parte do Estado, dentre elas: as diferenças salariais nas datas bases de maio e novembro do ano de 2015, pagas no mês de março de 2016, pois no cálculo não se levou em consideração o plus das gratificações de adicional noturno e vantagem extra, cláusula 08; como também, alguns policiais civis que ainda não recebem a gratificação de insalubridade no código 179, cláusula 05, por exemplo, citamos os policiais civis das cidades de Piracuruca e Paulistana e de algumas unidades policiais da capital como 10º DP, Central de Inquéritos e outras; já na cláusula 07, em especial as letras “a” que trata de reajuste salarial para a categoria polícia civil, no triênio 2016/2018; e também a letra “d” que dispõe sobre a relação entre o maior e o menor salário “subsídio” da carreira polícia civil nos termos do art. 39, § 5º da Constituição Federal;

Considerando que a audiência de conciliação realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, no Tribunal de Justiça do Piauí, referente ao Processo de Dissídio Coletivo de Greve nº. 2015/.0001.004.632-5, entre as partes não teve acordo, em razão do governo do Estado, na pessoa do secretário de Administração e Previdência não ter apresentado nenhuma proposta das cláusulas: 05, 07 letras “a” e “d” e 08, que vem descumprindo, dentre elas o reajuste salarial da categoria referente aos anos de 2016 a 2018;
Considerando que essa entidade sindical protocolou junto à Secretaria de Segurança o ofício nº. 14/2017, datado de 01 de março de 2017, na qual juntou a relação nominal dos policiais civis que não recebem a gratificação de insalubridade no código 179, como também protocolou os ofícios nº. 142/2017 e nº. 180/2017, datados respectivamente nos dias 23 de outubro e 28 de dezembro do ano de 2017, na qual foram juntados laudos técnicos da Vigilância Sanitária das Delegacias de Polícia, das cidades de Paulistana e Piracuruca, com a solicitação de pagamento da gratificação com as suas respectivas diferenças, tendo como lapso temporal dezembro de 2015, data essa em que a Administração Pública, através de laudo técnico da DIVISA, reconheceu o grau de 20% de insalubridade em todas as unidades policiais do Estado do Piauí, aos policiais civis;

TORNA PÚBLICO E CONVOCA TODA CATEGORIA DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ, PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2018, NO AUDITÓRIO MESTRE EXPEDITO, CENTRO ARTESANAL MESTRE DEZINHO, PRAÇA PEDRO II, CENTRO DA CAPITAL, PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO COM PROPOSTA DE PARALISAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, por conta do descumprimento por parte do Governo do Estado das cláusulas 05, 07, letras “a’ e “d” e 08, no Processo de Dissídio Coletivo de Greve 2015.0001.004632-5, em especial o item 07, onde foi condicionado o fechamento do 3º quadrimestre do ano de 2015 para a criação da comissão de negociação para tratar:
“a) do reajuste salarial da categoria policial civil, no triênio 2016 a 2018 e d) discussão sobre a relação entre o maior e o menor salário na carreira da Polícia Civil, nos termos do art. 39, § 5º da Constituição Federal” e outros assuntos de interesse da categoria.
Os horários das convocações serão: às 08:00 horas em primeira convocação, com a maioria absoluta dos policiais civis, às 09:00 horas em segunda convocação, com a metade mais um da categoria, e, ou às 10:00 horas em terceira convocação, com qualquer número de presentes.
Constantino de Sousa Barros Júnior
Presidente SINPOLPI
Francisco Wilson Gomes Leal
Diretor Jurídico
Fonte: REDAÇÃO

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