Corpo de Bombeiros entrega oito grupamentos e no interior do Piauí
Corporação descentraliza o atendimento com as novas unidades nos municípios de Uruçuí, Valença, Água Branca, Bom Jesus, Luís Correia, Paulistana, Corrente e Campo Maior.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos pedidos de Habeas Corpus dos empresários Joesley e Wesley Batista (HCs 148239 e 148240).

O ministro entendeu que o pedido de suspensão da prisão preventiva ou substituição por medidas alternativas é incabível, uma vez que implica supressão de instância. Isso porque ainda pende análise final de pedido semelhante pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão ressalta que a situação não revela constrangimento ilegal que justifique a abertura de uma exceção ao obstáculo da dupla supressão de instância. Menciona, para isso, a fundamentação da ordem de prisão preventiva adotada pelo juiz responsável pela decretação
. “Destaco que o decreto de prisão preventiva fundamentou o risco à ordem pública na gravidade concreta do crime que, na avaliação do magistrado, ‘afetou gravemente a economia nacional’, e na reiteração de práticas delitivas em circunstância particularmente desfavorável, na medida em que ‘mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos”, afirma Gilmar Mendes.
VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA A DECISÃO HC 148239 e HC 148240
Fonte: STF

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Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.