Fechar ×Pauta de Opinião Pública

Gestão de Celso Neto consegue manter turma recursal do TRF1 no Piauí

Após despacho do TRF, Turma Recursal permanecerá no Estado do Piauí até decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Por meio de Despacho, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região comunicou que aguardará a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao pedido de concessão de liminar referente à Turma Recursal. A OAB Piauí impetrou mandado de segurança no STF com o objetivo de reverter a decisão do CNJ, que havia reconhecido a ilegalidade da Resolução que deslocou a Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre para a Seção Judiciária do Piauí.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarSede da Justiça Federal do Piauí
Sede da Justiça Federal do Piauí

A ação proposta da OAB Piauí foi autuada e, posteriormente, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes. O STF colherá informações da autoridade impetrada para decidir sobre o pedido de concessão de liminar.

Em abril deste ano, a OAB Piauí oficiou o Conselho Federal da OAB e o CNJ, solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para a Seção Judiciária do Acre. A decisão foi tomada em desacordo com a posição do TRF da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí em novembro de 2018.

Segundo o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a Seccional está atenta a este processo e tomando todas as medidas jurídicas adequadas para manter a Turma Recursal em nosso Estado. Sabemos que foi uma decisão do CNJ, mas, agora, a decisão está no âmbito do Supremo Tribunal Federal para que se decida efetivamente”, declarou.

A OAB Piauí entende que a devolução da Turma Recursal traz prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados piauienses, uma vez que ignora números e circunstâncias que demonstram haver no Piauí uma maior demanda e maior necessidade de funcionamento da Turma Recursal, consoante a farta fundamentação contida no Processo.

“Decidimos impetrar o Mandado de Segurança perante o STF contra a decisão do CNJ porque houve interferência indevida na autonomia administrativa do TRF da 1a Região, que percebeu a disparidade na distribuição de processos entre as Turmas Recursais da Corte. Confiamos na força dos argumentos que subsidiaram a decisão do TRF1 e lutaremos para garantir a permanência da 2ª Turma Recursal no Piauí”, reformou a Conselheira Federal da OAB, Geórgia Nunes.

Fonte: OAB/PI

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias