Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
O ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho, foi condenado pela Justiça Federal a 6 anos de reclusão por infringir o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações). As penas foram unificadas de acordo com o art. 111 da Lei de Execuções Penais para efeito de cumprimento da pena, conforme o art. 33,§2º, alínea b, do Código Penal, não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

O réu foi também condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação e ao pagamento de 50 dias-multa. Ainda de acordo com a sentença o ex-gestor agiu, direta ou indiretamente em desfavor da educação e do magistério.
A decisão transitou em julgado e por determinação dada pelo juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, no dia 17 de agosto, o ex-prefeito João Batista, se encontra cumprindo pena na Penitenciária agrícola Major César de Oliveira e caso surjam outras condenações contra ele - em processo que tramita na justiça, inclusive as promovidas pelo Ministério Público Estadual - poderá ter sua situação agravada, com mudança de regime e possível tranferência para a Penitenciária de Vereda Grande, em Floriano.
Fonte: Da Redação

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.