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"A PROGRESSÃO DA PENA NO BRASIL
O Brasil é uma genitora com a única preocupação em apresentar desculpas em face das faltas cometidas pelos filhos, quando se trata de aplicar as leis penais.

Essa genitora, que se conduz com a deliberada intenção de sempre perdoar e nunca castigar, reforça, descaradamente, a impunidade em nosso país.
A aplicação da pena, que teria a finalidade de punir o infrator pela prática do delito, constantemente é desvirtuada no Estado brasileiro, que passou a adotar regras especiais no bojo da lei de execução penal, não condizentes com uma política criminal séria, capaz de garantir a ressocialização do preso e condenado, resultado de uma punição ineficaz.
Compensa, portanto, delinquir em nosso país, que pune, em certas situações, ao arrepio da Lei de Execução Penal, de uma maneira destemperada, somente pessoas que não têm a sorte de ter um "bom" advogado, este que, por isso mesmo, nem sempre é um grande advogado, mas apenas um profissional que se especializou em encontrar "brechas" na lei e/ou na jurisprudência capazes de livrar o seu constituinte de penas mais graves.
A chamada transição de regime, prevista na Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e na Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), configura uma demência legal, nociva à boa aplicação da pena, pois permite que alguém, condenado por um crime hediondo, fique determinado tempo no regime fechado e, depois de cumpridos certos requisitos, dentre eles um suposto "bom comportamento carcerário", possa migrar para um regime semi-aberto, quando então poderá esvaziar todos os efeitos da pena de reclusão que, na origem, o levou ao regime fechado !
A progressão de pena, além de representar uma espécie de "perdão", concedido pelo Estado, que muitas vezes reduz a pena do réu a patamares ínfimos, com a falsa tese de que o apenado cumpriu, na penitenciária, certos requisitos que o livraram rapidamente do cumprimento da pena original, constitui um dos grandes males e defeitos da política criminal brasileira, o que torna o Estado brasileiro um ente ineficaz como aplicador da pena, beneficiando a prática descarada dos mais variados tipos de crimes em nosso país.
Com efeito, o Estado brasileiro pode se dar ao luxo de dizer que se tornou um dos maiores produtores de crimes e criminosos do planeta.
Até um Ministro da maior Corte de Justiça brasileira pode praticar crimes sem receber a devida punição ! Nisso nos tornamos "modelo" de exportação.
Basta que apareça um país que tenha interesse em "levar o produto". Poderá vir aqui, avaliar o tamanho, peso e quantidade do "produto", apanhá-lo e, às mãos-cheias, transportá-lo.
O melhor é que, sendo produto tão abundante em nosso meio, não está à venda, é gratuito".
Fonte: Escrito por José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça do Piauí

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