Secretário manda Corregedoria investigar participação PMs em milicia
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Passagem de venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7). Fronteira foi fechada por decisão de juiz de 1ª instância.
A fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países foi bloqueado por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto às 17h de segunda (6).
A decisão do TRF-1 foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.
A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela.
Venezuelanos cruzam a fronteira com o Brasil após decisão reabrir acesso entre os dois países (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
Horas depois do fechamento da fronteira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar.
Para o vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.
“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.
Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Fonte: G1
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima foram enquadrados por desobediência a decisões do STF
Solenidade de nomeação aconteceu na manhã desta quinta-feira (11), no Palácio de Karnak.