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Delegado Barêta informa que Paulo Alves não se entregou à policia

O Delegado da DHPP Bareta disse que o indiciado foi preso pelo delegado Higgo Martins depois de surtar e informar que ia cometer suicídio.

O titular da Delegacia de Homicídios e Proteção á Pessoa, Delegado Francisco Costa Bareta informou ao Pauta Judicial que o acusado de assassinar a cabelereira Aretha Dantas Claro não se apresentou à policia.

Foto: azDelegado Bareta
Delegado Bareta

Bareta informou que o advogado do indiciado já estava a caminho para levar Paula Aves para prestar depoimento. O delegado explicou como ocorreu o fato e como Paulo foi preso. “O indiciado Paulo pelo assassinato da cabeleireira Aretha Dantas Claro, não se apresentou no DHPP, tão pouco foi apresentado, ele foi preso pelo delegado Higgo Martins, na Avenida Maranhão, quando ia acessando a pé a ponte da amizade, pois o advogado alegou que quando se dirigia à sede do Departamento de homicídios e proteção à Pessoa, o mesmo teria surtado e saiu do carro correndo falando que iria se suicidar”, disse Bareta.

JUIZ LUIZ MOURA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO DE ASSASSINAR  ARETHA 

A Autoridade Policial do Núcleo Investigativo de Feminicídio representou pela decretação da prisão preventiva em desfavor de Paulo Alves dos Santos Neto, em virtude de ser o suposto autor do crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido no dia 15.05.2018 contra a vítima Aretha Dantas Claro.

 Aduz que a Delegacia de Homicídio foi informada de ocorrência de morte violenta no dia 15/05/2018, por volta das 04:25h e quando se dirigiu ao local do fato foi identificada a vítima Aretha Dantas Claro, sem sinais aparentes de violência sexual, com múltiplas lesões provocadas por arma branca nos braços, pescoço, pernas, tórax e sinais visíveis de atropelamento, com marcas de frenagem na via, deixando um rastro de sangue, que também lesionou os braços, a cabeça e causou perda do couro cabeludo no asfalto e exposição de suas vísceras.

 Diz que acordo com depoimento de familiares, a vítima foi vista pela última vez na segunda feira, dia 14/05/2018, onde saiu da casa de sua avó, no bairro Saci, periferia desta Cidade, por volta das 19:00h, dizendo que iria lanchar no restaurante "Diuturno", não retornando mais, sendo encontrada morta no dia seguinte.

Pontua que as testemunhas afirmam que o ex-companheiro da vítima, Paulo Alves dos Santos Neto era violento, e a perseguia. Narra que segundo apurado, vítima e o suspeito terminaram o relacionamento uma vez, em novembro de 2017, em razão dos ciúmes excessivos do suspeito e que após isso Paulo quebrou o farol do carro e rasgou documentos e roupas dela.

Afirma ainda a Autoridade Policial que desde a ocorrência do crime, Paulo Alves Neto não foi mais visto pelos seus conhecidos, nem consegue ser contatado pelo seu número de telefone. Salienta que em sua residência foi encontrado seu carro e todas as suas coisas abandonadas, bem como uma grande quantidade de sangue, além de uma carta em que o mesmo afirma sua intenção de fuga. Ressalta que Paulo Alves Neto possui parentes residentes fora do Brasil e tem a intenção de evadir para se refugiar.

Ao final, afirma que diante das provas testemunhais e materiais coletadas, verificam-se motivos suficientes a justificar a custódia preventiva de Paulo Alves dos Santos Neto.

Por fim, verifico que o crime de homicídio  possui pena máxima em abstrato superior a 04 (quatro) anos, encontrando, assim, autorização para a decretação da prisão preventiva, segundo o art. 313, I do CPP. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do representado PAULO ALVES DOS SANTOS NETO, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

VEJA AQUI AQUI A PREVENTIVA

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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