OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
Conselho Pleno da OAB/PI aprova ingresso da Seccional como amicus curiae na ACO 1.831, sobre litígio territorial entre Piauí e Ceará
Acaba de sair a decisão da ação civil pública, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Dr. Hamlton Bezerra, em favor da Ordem dos Advogados, Seccional Piauí, que a autoriza a entrada imediata dos advogados às dependências dos presídios em todo o estado do Piauí.

Segundo informou Chico Lucas, presidente da Ordem no Piauí, desde que se iniciou a paralisação da greve dos Agentes Penitenciários, advogados da capital e do interior relatam a impossibilidade de acesso aos constituintes recolhidos nos estabelecimentos prisionais, em razão de orientação expedida pelo SINPOLJUSPI que por tempo indeterminado, suspendeu as visitas familiares, íntimas e de advogados a presos, conforme documentos anexos, gerando enormes e gravíssimos prejuízos ao salutar direito de defesa dos seus clientes.
Confira decisão na íntegra:


Fonte: Da Redação

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