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OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
O Piauí é o único estado brasileiro onde cada escola da rede estadual é livre para definir se o ensino pode ou não ser confessional. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido na últma quarta-feira (27), que o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser confessional, ou seja, pode promover crenças específicas.
De acordo com um levantamento feito pelo G1, com exceção do Piauí, as secretarias de Educação de cada estado determinam que os professores de ensino religioso ensinem aos alunos conteúdos sobre todas as religiões, incentivando assim a tolerância na formação dos cidadãos.
Ainda segundo a reportagem publicada pelo site, neste sábado (30), a própria Secretaria Estadual de Educação do Piauí afirma que a decisão cabe a cada escola sobre como deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma aula por semana. A secretaria teria informado ainda que não há nenhum levantamento sobre quantas escolas adotam o ensino confessional.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.
“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento e definiu o resultado. “Não vejo submissão do Estado à submissão de religião na norma. A pluralidade de crenças, a tolerância – que é princípio da Constituição Federal – combina-se com os dispositivos aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, concluiu a ministra.
Depois de quatro sessões dedicadas ao tema e por 6 votos a 5, a Corte concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor da possibilidade de o ensino religioso ser confessional - ou seja, vinculado a religiões específicas - os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes - coube a Moraes abrir a divergência no julgamento.
Em sentido divergente votaram o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.
Fonte: G1/estadão
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