Secretário manda Corregedoria investigar participação PMs em milicia
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Banco deve pagar multa após erro em compensação de boleto
A compradora efetuou o pagamento do boleto corretamente, porém, o sistema do banco considerou vencimento diferente. Carro havia sido apreendido pela instituição financeira.
terça-feira, 2 de novembro de 2021
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 15ª vara Cível de São Luís/MA, negou ação ajuizada por um banco que pretendia a posse exclusiva e plena de um carro em razão do inadimplemento de parcelas do comprador.
O magistrado observou que houve, sim, o pagamento. Foi o sistema da instituição bancária, na verdade, que considerou vencimento diferente previsto no boleto.
Banco deve pagar multa por erro em boleto. (Imagem: Adriana Toffetti | A7 Press | Folhapress)
O caso trata de suposto inadimplemento do contrato de alienação fiduciária de carro firmado entre um homem e um banco. Em liminar, foi determinada a apreensão do carro.
Acontece que o homem faleceu e sua filha apresentou contestação no processo. Na Justiça, ela alegou que houve, sim, adimplemento das parcelas do carro, mas que, por conta de um erro sistêmico do banco, o boleto não foi compensado. As alegações da autora foram acolhidas em liminar, para haver a restituição do veículo e, ainda, a fixação de multa por descumprimento por parte do banco.
No mérito, a filha do homem pediu, dentre outras coisas, a ratificação de ausência de constituição da mora do pagamento, indicando possível erro sistêmico da instituição bancária demandada; e a majoração da multa por descumprimento.
Boleto do mês errado
Inicialmente, o juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou a inclusão da filha do falecido no polo passivo da demanda.
Ao apreciar a controvérsia, o magistrado concluiu que a jovem conseguiu provar que a razão do atraso no pagamento da parcela foi o equívoco constante do boleto enviado pela instituição bancária, "pois a parte demandada efetuou o pagamento do boleto corretamente, porém, o sistema considerou vencimento diferente".
Nessa linha de ideia, o julgador afirmou que não há como considerar a filha do falecido inadimplente, "quando, na data do vencimento da parcela mais antiga, o devedor efetua o pagamento e a quantia é destinada ao credor, utilizando boleto enviado pelo próprio banco, tendo o sistema registrado vencimento diferente". Por consequência, o juiz entendeu que ficou descaracterizada a mora.
Multa
Na decisão, o magistrado considerou que o banco se comprometeu a não dispor do bem, sem prévia determinação do Juízo, "o que não foi devidamente observado, tendo a instituição bancária se desfeito do bem, antes da declaração/determinação de consolidação da posse".
Nesse sentido, o juiz julgou improcedente a ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição, para que:
o banco promova o pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado;
o banco pague multa por descumprimento da decisão judicial de restituição do veículo.
Os advogados Matheus Levy e José Murilo Duailibe Salem Neto atuaram pelo homem e sua filha.
Leia a decisão.
Fonte: www.migalhas.com.br
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima foram enquadrados por desobediência a decisões do STF
Solenidade de nomeação aconteceu na manhã desta quinta-feira (11), no Palácio de Karnak.