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Depois da polêmica portaria baixada pelo inexperiente secretário de justiça do Piauí, Dr. Daniel Oliveira, o secretário se mantém na mesma linha de achar que certas normas vai melhorar a grave crise em que passa o sistema prisional do Piauí.
Ou seja, qualquer cidadão de bem que buscar tratar de qualquer assunto de interesse público ou não no gabinete de Sua Excelência, secretário de justiça, Daniel Oliveira, vai ter que passar pelo vexame de ser vistoriado dos pés à cabeça.
Se a norma for a mesma de baculejo adotada nas portarias dos presídios do estado, mulheres e homens tem que tirar a calcinha e a cueca. Isto, se chama constrangimento, dando direito a qualquer cidadão ou cidadã de processar o estado por danos.
O Pauta Judicial gravou com o Dr. Daniel que se manifestou sobre o tema em tela.
ENTENDA O CASO
O Secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, baixou na manhã de hoje (19), portaria interna que tem chamado à atenção de toda à sociedade. Inclusive, tem causado indignação de servidores da própria SEJUS/PI, de advogados e jornalistas.
A portaria refere-se a regras impostas pelo secretário de justiça, Daniel Oliveira, para o agendamento de audiências. Dentre as exigências estão: a proibição da entrada de aparelhos eletrônicos no gabinete do secretário de justiça; acesso ao gabinete somente com autorização expressa do secretário e solicitação prévia de audiência por email.
Confira regras na íntegra:
1 - As audiências com o secretário de justiça serão rápidas, práticas e objetivas;
2 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça se dará mediante VISTORIA e conferências do presente regramento;
3 - Fica vedado o uso ou adentrar ao gabinete do secretário de justiça portanto APARELHO ELETRÔNICO ou qualquer aparelho eletrônico tais como: gravador, mp3, mp4, câmeras fotográficas, tablet, laptop, etc, sob pena das sanções previstas em lei;
4 - Fica vedada a entrada no gabinete do secretário de justiça de qualquer instrumento ou artefato que possa ferir ou atentar contra a integridade física de quaisquer pessoas, tais como: ARMA DE FOGO, armas brancas, etc;
5 - O diálogo com o secretário de justiça é restrito a questões profissionais, sendo vedado ainda QUALQUER TIPO DE DIÁLOGO SUGESTIVO DE ILICITUDE, sob pena de prisão em flagrante;
6 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça somente ocorrerá após autorização expressa do mesmo;
7 - A ofensa a qualquer dessas regras implica ou pode implicar em CRIME DE DESACATO, independentemente de outras sanções cabíveis;
8 - As audiências ocorrerão após solicitação prévia por email onde o solicitante indicará seus dados para contato e assunto. EMAIL PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA: [email protected];
9 - As audiências com assessores e equipe do secretário de justiça ocorrerá após aplicação do princípio da hierarquia da administração pública;
10 - Dê-se ciente do presente regramento.


Fonte: Redação

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