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Corregedor nacional suspende auxilio moradia de juízes do RN

Noronha entende que a ajuda de custo para moradia só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014

O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em uma medida  liminar, Noronha suspende somente os os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJCorregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noranha
Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noranha

A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017. O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado. 

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014. 

Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça  com Agência CNJ de Notícias

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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