OAB/PI recebe pareceres sobre IPTU de Teresina e avalia medidas
Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.
O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em uma medida liminar, Noronha suspende somente os os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017. O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.
Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.
Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça com Agência CNJ de Notícias

Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.

De acordo com o delegado Leonardo Alexandre, titular da 4ª Delegacia Seccional, a operação representa mais uma etapa do trabalho de combate ao tráfico na região.

Por meio desse canal, os contribuintes poderão encaminhar cópias de carnês, demonstrativos de cálculo e outros documentos que permitam uma avaliação individualizada dos casos.