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Conselheiro indefere pedido da OAB e mantém prolongamento de feriados

O Conselheiro André Godinho indeferiu o pedido da secional do Piauí e manteve o prologamentos dos feriados de 12 e 19 do corrente mês

O Conselho Nacional de Justiça decidiu à pouco sobre o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Piauí , que pedia o nãp prolongamento dos feriados de 12 e 19 dos corrente mês. No depacho o Conselheiro Luiz André Gondinho disse que não se pretende colocar em dúvidas os bons propósitos e empenho do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus membros, tampouco a dedicação dos juízes de direito a ele vinculados.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarPresidente do TJ/PI, Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TJ/PI, Desembargador Erivan Lopes

Todavia, os dados apontados, inequivocamente, revelam um baixo desempenho comparativo, a sugerir medidas especiais de incremento da produtividade, em prestígio ao princípio constitucional da eficiência (Art. 37 da Constituição Federal).

Nesse contexto, mostra-se recomendável que a Corte evite suspender expedientes quando for possível mantê-lo, ou, ao menos, que tal prática seja adotada em comum acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, Defensoria Pública do Estado do Piauí, Ministério Público Estadual e demais instituições interessadas na prestação jurisdicional.

A par de tais considerações, em especial à vinculação do administrador público ao princípio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, é certo, como inicialmente registrado, que o TJPI possui autonomia para gerir o seu funcionamento, o que afasta a competência para atuação deste órgão de controle. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados, por decisão monocrática, determinando o arquivamento destes autos nos termos do inciso X c/c XII do art. 25 do Regimento Interno desta Casa.

VEJA INTEGRA A DECISÃO DO CNJ

Foto: reproduçãoDecisão do CNJ
Decisão do CNJ

Foto: reproduçãoDecisão do CNJ
Decisão do CNJ

ENTENDA O CASO EM TELA:

OAB/PI tenta barrar prolongamento de feriado do TJ/PI 

ingressou com um procedimento de controle administrativo em desfavor do tribunal de justiça do Piauí, contra a portaria 2017/2017-TJ/PI/SEAD.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarPresidente da OAB/PI, Dr. Chico Lucas
Presidente da OAB/PI, Dr. Chico Lucas

A ordem dos advogados do  Brasil seccional do Piauí ingressou com um procedimento de controle administrativo em desfavor do tribunal de justiça do Piauí, contra a portaria 2017/2017-TJ/PI/SEAD, que em seu artigo 1º, decretou feriado nos dias 13 e 20 de outubro, de 2017, ambos sexta feiras, inclusive com suspensão de prazos processual.

A  OAB/PI alegou  a determinação de prolongar o feriado nos dia 12 e 19 de outubro, compromete a prestação jurisdicional, registrando que o prolongamento de feriado já ocorreu em 08 de setembro do corrente ano.

O  conselho nacional de justiça não negou a liminar pedida pela ordem dos do Piauí, mas solicitou informações ao TJ/PI, indagando se é corriqueiro em anos anteriores a existência desses prolongamentos de feriados.

O CNJ quer saber também se os outros tribunais e os órgãos públicos, estaduais e municipais, também fizeram o mesmo prolongamento.

As informações já foram prestadas pelo TJ ao CNJ informando que todos os feriados prolongados no tribunal de justiça do Piauí, tem uma compensação antecitada de horas trabalhadas pelos servidores e magistrados do tribunal de justiça do Piauí.

Fonte: Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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