Policia de Chico Lucas não alisa bandidagem no estado do Piauí: Vídeos
De acordo com o delegado Charles Pessoa, a ação reforça a atuação estratégica da Polícia Civil no enfrentamento ao crime organizado.
A Resolução assinado por pelo presidente do CNJ Dias Toffoli narra que ficam autorizados os tribunais a adotar outras medidas que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.

O ato diz ainda os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Para o Conselho Nacional de Justiça os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações.
A Resolução especifica que no período de sua vigência, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ no 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.
“Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”.
CLIQUE AQUIE LEIA A RESOLUÇÃO DO CNJ:
Fonte: REDAÇÃO

De acordo com o delegado Charles Pessoa, a ação reforça a atuação estratégica da Polícia Civil no enfrentamento ao crime organizado.

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