Aprovado na Alepi; Empréstimo junto ao Bird será em moeda japonesa
Alepi aprova alteração no empréstimo do Governo do Estado com o BIRD. O empréstimo junto ao banco poderá ser convertido para iene.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (5/12), por 45 votos a 3, o parecer do deputado Wadih Damous (PT-RJ) ao PL 8347/17, que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia. O texto do petista preserva integralmente o conteúdo já aprovado pelo Senado e segue para deliberação final do plenário da Câmara.
Aprovado em agosto pelos senadores, o PL 8347/17 classifica como violação de direitos do profissional da área impedir o exercício da profissão; impedir o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão; impedir o acesso de documentos judiciais; impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação; ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior; e afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Quando caracterizada a violação das prerrogativas da advocacia, o crime tem pena prevista de um a quatro anos de prisão. Além disso, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato da prisão poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Não será considerado crime o ato de prisão de membro da advocacia que for determinada por decisão judicial ou em flagrante, “ainda que modificada por instância superior”.
Caberá à OAB a responsabilidade por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventuais violações de prerrogativas. A entidade também poderá atuar como assistente na ação ao lado Ministério Público e apresentar ação penal de iniciativa privada.
Exercício irregular da profissão
O projeto de lei também criminaliza o exercício ilegal da advocacia, ainda que sem remuneração, e estabelece uma pena de até dois anos de prisão para o crime. O texto prevê que, se o crime for praticado visando a obtenção de lucro, também poderá ser aplicada uma multa.
Se aprovado pelo plenário da Câmara sem alterações, o PL 8347/17 seguirá para sanção presidencial. Se modificado pelo conjunto de deputados, retornará para deliberação final no Senado.
Fonte: Jota
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