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Candidata Geórgia Nunes pede a impugnação da vice de Lucas Villa

Na peça endereçada à Comissão Eleitoral da OAB/PI, o pedido de afastamento de Naiara Morais é extensivo candidato ao CF Wildson Oliveira.

​A candidata a presidente da OAB/PI Geórgia Nunes entrou no final da tarde de hoje , 08/11, junto a Comissão Eleitoral  da Ordem dos Advogados do Piauí, com um pedido de impugnação da candidata a vice presidente de Lucas Villa,  Naira de Moraes e Silva e de Wildson Oliveira candidato ao Conselho Federal. 

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALCandidato Lucas Villa e  sua vice Naiara Morais
Candidato Lucas Villa e sua vice Naiara Morais

“A primeira impugnada é a candidata a Vice na Chapa de Lucas Villa. A candidata segundo consta na petição é professora adjunta da UESPI em regime de dedicação exclusiva. "Em outras palavras, a candidata a vice sequer poderia advogar, o que a torna inelegível para disputa do cargo”, ressaltou Geórgia em sua petição.
 
​Nunes justifica em seu pedido que os professores com dedicação exclusiva não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, sob pena de prática de ato de improbidade.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALGeórgia Nunes pediu o afastamento de Naiara Moraes
Geórgia Nunes pediu o afastamento de Naiara Moraes

“É que eles recebem um polpudo bônus no salário para se dedicarem apenas ao exercício do magistério. A candidata vinha exercendo regularmente a advocacia, atuando em vários processos na Justiça Federal. Enquanto isso recebia, de acordo com o portal da transparência, salário de professor DE. Chegou a receber, no mês de setembro, a quantia aproximada de R$ 30.000,00”, afirmou Geórgia. 

Segundo ela, a candidata à vice, na condição de professor regime DE, teria acumulado, até o dia 18/10/2018, a referida função com o cargo em comissão na Procuradoria Geral do Estado do Piauí. 
​ 
Wildson Oliveira
 
​Outra impugnação digna de nota é a do conhecidíssimo candidato a Conselheiro Federal, Sr. Wildson Almeida Oliveira. O candidato ocupa cargo em comissão de Procurador Geral da APPM.
 
​“A APPM, para quem não sabe, possui natureza jurídica similar aos consórcios públicos, estando obrigada, por exemplo, a realizar concurso, licitação, prestar contas, etc. E quem diz isso é o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, diz a denunciante.
 
​O candidato, ao ocupar tão relevante cargo, não só não poderia se candidatar, como sequer poderia estar advogando: é que o afirma a impugnação apresentada, citando o art. 28, inciso III, do Estatuto da OAB, afirma Geórgia Nunes em sua petição que pede a impugnação de Naiara Moraes.
 
​CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA O PEDIDO DE FASTAMENTE

Nossa reportagem tentou contato com Naiara Moraes e com Lucas Villa mas não logrou exito. O espaço está reservado para suas manifestações.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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