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Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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TJ/PI forma nesta quarta-feira lista tríplice para vaga de juiz do TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, forma nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na classe dos juristas indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí. A sessão terá inicio meio dia.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALJuiz do tribunal regional eleitoral do Piauí, Daniel Eufrásio Alves
Juiz do tribunal regional eleitoral do Piauí, Daniel Eufrásio Alves

A vaga atualmente é ocupada pelo advogado Daniel Eufrásio de Sousa Alves, cujo mandato se encerra em julho do corrente ano. O jurista confirmou sua candidatura à recondução, conforme autorizado pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral vigente, que admite uma recondução consecutiva para os membros da classe dos advogados nos Tribunais Eleitorais.

Conforme previsto no artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Justiça elaborar lista tríplice entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a ser posteriormente encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, submeterá os nomes à escolha final do Presidente da República.

Diferentemente da lista anterior, formada exclusivamente por mulheres, em observância à política de paridade de gêner, a atual composição é mista, reunindo candidatos de ambos os gêneros. Ao todo, sete advogados disputam a indicação para a vaga de juiz titular da Corte Eleitoral piauiense:

Angélica Coelho Lacerda

Marcelo Leonardo Barros Pio

Bertram Oliveira de Alcântara Carvalho

Thiego Monthiere

Daniel Eufrásio de Sousa Alves

Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes

Sâmea Beatriz Bezerra Sá

A definição da lista tríplice pelo TJ-PI representa etapa decisiva no processo de escolha dos membros da Justiça Eleitoral, instituição responsável pela organização, fiscalização e julgamento das questões relacionadas ao processo eleitoral no Estado.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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