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O presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil Carlos Otávio Schneider, repudiou através de nota uma publicação feita pelo Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, publicado em 25 de Fevereiro.
Para Carlos Otávio Schneider o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, o ataque foi frenético, desrespeitoso, mal intencionado e imoral no tocante ao Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal José Antônio Medeiros do Mato Grosso, visando extinguir o Exame de Ordem, exigido pela Lei 8,906/94 pelo Art. 8º Inc. IV do referido estatuto.
“Razões sobram para rechaçar, em toda plenitude, os pífios e insustentáveis argumentos apresentados por tal instituto pela referida Nota de Repúdio”, repudiou o Dr. Carlos Otávio Schneider presidente da ANB.
Segundo afirma o presidente dos representas dos bacharéis em direito do Brasil, é robusta e incontestável certeza da extinção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB pelo Decreto 11/1991, Anexo IV que decretou a revogação do Decreto 19.408/1930 que em seu artigo 17 criou a OAB.
“Logo a OAB não existe no mundo jurídico. O argumento apresentado pelo tal instituto de que a OAB é instrumento de fiscalização e avaliação do ensino público no Brasil é falácia”, criticou Carlos Schneider.
Na opinião de Schneider não sabe de onde esta organização “camaleão” tirou esta mentira. ~”O Advogado é essencial para a administração da justiça e não para a OAB. O Advogado é forjado, formado nas Universidades, Faculdades e Campus e nunca pela Ordem dos Advogados que deveria se preocupar em demonstrar e apresentar sua certidão de nascimento”, disparou Carlos Otávio Schneider em sua nota de repudio.
Para Carlos Otávio Schneider o Instituto dos Advogados do Brasil deveria respeitar o Estado Brasileiro, seus parlamentares, suas instituições constitucionais e não criar leis próprias, surrupiando dinheiro da sociedade brasileira sem prestar contas a ninguém como se fosse uma espécie de “vaticano em território brasileiro”.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DE REPÚDIO DA ANB
Fonte: REDAÇÃO
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