Secretário manda Corregedoria investigar participação PMs em milicia
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
“Sintetiza que no dia 11 de setembro de 2017, por volta das 21:20h, os denunciados Francinaldo e Leylson se aproximaram da vítima Ozires de Castro Machado Neto e, mediante o emprego de arma de fogo, anunciaram o roubo e exigiram a entrega do aparelho celular. Como a vítima se recusou a entregar o aparelho, Francinaldo efetuou o disparo que matou o jovem advogado”, narra a sentença.
Em seguida, ambos empreenderam fuga. Fato ocorrido na Quadra 12, bairro Sacy, em Teresina. Na fuga, os denunciados se aproximaram da segunda vítima Enedina Maria dos Santos Sousa e, utilizando arma de fogo, anunciaram o roubo e subtraíram sua motocicleta, a qual foi abandonada em via pública logo em seguida. Após várias diligências, a polícia conseguiu localizá-los e prendê-los.
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí - OAB/PI, como assistente de acusação, também pugnou pela condenação dos réus nos termos do art. 157, § 3º, inciso II, e art. 157, §2º, II e §2º - A, I c/c art. 71, todos do CP (latrocínio consumado e roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva).
De acordo com a sentença o réu José Rodrigues Oliveira Neto, através da Defensoria Pública, pugnou pela absolvição ante a falta de provas de autoria e insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, IV e VII, do CPP, e alternativamente, pugnou pela fixação da pena-base em seu mínimo legal; o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância; a detração penal; a eleição do regime aberto de cumprimento de pena e, por fim, o direito de recorrer em liberdade.
Os réus Francinaldo dos Santos Batista e Leylson Alves da Silva, através da Defensoria também pugnaram por suas absolvições alegando inexistência de provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP e, subsidiariamente, o direito de recorrer em liberdade.
Mas a sentença assinada pelo juiz Carlos Hamilton Bezerra condenou o autor dos disparos que tirou a vida do advogado “Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu FRANCINALDO DOS SANTOS BATISTA, retro qualificado, nos termos do art. 157, §3º, parte final (antiga redação) e art. 157, §2º, I e II c/c art. 69, todos do CP (Latrocínio e roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, em concurso material) e ABSOLVO os réus LEYLSON ALVES DA SILVA e JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA NETO, em relação à imputação dos crimes de latrocínio e roubo majorado, nos termos do art. 386, V, do CPP”, diz a sentença.
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Fonte: REDAÇÃO
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