UNI-CET participa de congresso internacional de saúde em São Paulo
UNI-CET marca presença em congresso internacional da USP e reforça compromisso com inovação, pesquisa e excelência na formação em saúde.
O sindicato dos agentes penitenciários do Piauí ingressou com mandado de segurança contra o ato administrativo do secretário de justiça de Piauí, Daniel Oliveira que foi publicado no dia 17/10/2017, no DOE nº 194, determinando o afastamento cautelar de doze agentes penitenciários pelo prazo de trinta dias.
O sindicato informou que o ato que gerou a sindicância administrativa disciplinar, aberta pela secretaria de justiça do Piauí com desígnio de apurar fato relacionado à entrada e permanência de uma criança de aproximadamente 11 anos de idade, no dia 30 de setembro de 2017 na Colônia Agrícola Major Cesar de Oliveira, é ilegal e autoritário.
Para o presidente José Roberto o caso tem sido levado para o lado da perseguição e até mesmo de abuso de autoridade. "Tivemos que recorrer à justiça para barrar essa ilegadade praticada pelo senhor secretário de justça Daniel Oliveira", disse Jose Roberto do sinpoljuspi.
José Roberto condenou a maneira como o secretário de justiça, nomeou a comissão de sindicância administrativa. "O ato é sem a menor sem fundamentação plausível, pelo fato de não conhecer o sistema carcerário piauiense, por isso nomeou o presidente da sindicância de forma ilegal”.
“O presidente não possui legitimidade para ocupar tal cargo, que maneira arbitrária, determinou o afastamento cautelar pelo prazo de 30 dias, de todos os agentes penitenciários que se encontravam no plantão, bem como do agente penitenciário lotado no setor administrativo da Colônia Agrícola no dia do ocorrido, a fim de que não pudessem interferir nas investigações. É uma medida sem sentido", ressaltou José Roberto.
Roberto disse ao Pauta Judicial que acredita na justiça do Piauí. "Essa portaria absurda que afastou nossos colegas de trabalho será anulada, não tenho nennuma dúvida sobre o direito liquido e certo que os agentes penitenciários tem", acreditou.
O presidente do Sinpoljuspi, José Roberto Pereira, disse que a alegação do afastamento sob o argumento de que os agentes penitenciários do plantão foram omissos em realizar suas obrigações legais quanto ao controle de entrada e saída de pessoas da unidade prisional, isso viola a Lei 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí.
“A sede de perseguição é tão grande contra os agentes penitenciário por parte do secretário Daniel Oliveira, que ele resolveu a pedir o afastamento de seis agentes que nem se quer de plantão estavam, inclusive, tendo que revogar a portaria por ele assinada”, repudiou.
O representante sindical destacou que os sucessivos erros praticados pelo secretário de justiça, que mesmo havendo relatório de plantão colacionado na abertura da presente sindicância, onde consta claramente a relação dos agentes substituídos e os substitutos, determinou de forma inconsequente o afastamento dos seis agentes substituídos.
Roberto ressaltou ainda que o relatório de plantão fora coalescido antes mesmo do despacho que determinou o afastamento cautelar dos doze agentes penitenciários, mas, mesmo assim o secretário num gesto de abuso de autoridade resolveu afastar todos numa só canetada. “É bom que se diga que, a pretensão punitiva por parte do secretário é totalmente contrária aos fatos e a verdade”, salientou.
José Roberto denunciou que a Comissão Processante encontra-se totalmente irregular, haja vista que o presidente que a compõe, Antonio Lima Bacelar Júnior não é servidor dos quadros da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí.
“A portaria 062/2017 instaurada pelo Secretário de Justiça que nomeou os membros da comissão processante, dentre eles, o presidente, encontra-se eivada de nulidade, ante a nomeação de servidor alheio SEJUS e que não poderia presidir a comissão sindicante, por inobservância ao dispositivo legal supracitado”, pontuou.
José Roberto Pereira informou que todos os agentes penitenciários afastados já foram ouvidos pela comissão processante da sindicância administrativa, não havendo motivo para permanência do afastamento dos mesmos. “Frise-se ainda, que os depoimentos colhidos convergem no sentido de ausência de responsabilidade dos substituídos no fato ocorrido naquela unidade carcerária”, disse.
Para o representante da categoria: “além do mais, não há naquela Unidade Prisional controle e fiscalização externa, funções exclusivas da Polícia Militar, facilitando a entrada e saída de qualquer pessoa que não esteja autorizada por aquele estabelecimento prisional”.
“É notória a ocorrência de desvio de finalidade no afastamento preventivo, por se mostrar desmotivado, tendo como escopo seu caráter punitivo. Além disso, é notório que com afastamento dos agentes o senhor secretário Daniel Oliveira, buscou dar uma satisfação à sociedade e a imprensa em geral, desviando atenção do caos e falência que há muito tempo vigora no Sistema Carcerário Piauiense”, ressaltou.
José Roberto disse ao Pauta Judicial que além dos constrangimentos e abalos psicológicos sofridos pelos agentes afastados, há também o prejuízo financeiro, pois com o afastamento consequentemente haverá descontos em seus contracheques, haja vista que não restou consignado na decisão do Secretário de Justiça a expressão “sem prejuízo da remuneração”.
O líder sindical denunciou que os servidores deixarão de perceber suas gratificações inerentes ao exercício das atividades, quais sejam: adicional noturno, hora extra, insalubridade e auxílio alimentação, que perfazem mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de seus rendimentos, logo acarretará prejuízos em seus próprios sustentos e de suas famílias, violando o art. 168, caput,da Lei Complementar nº 13/94, finalizou José Roberto.
Tentamos contato com secretário de justiça do Piauí, Daniel Oliveira mas não logramos exito. O espaço está aberto para o secretário ou qualquer membro da citada comissão de sindicancia. O direito ao contrário é sagrado aqui no Pauta Judicial.
Fonte: Redação
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