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Advogado comenta sobre as regras e limites legais nas redes sociais

Lucas Ribeiro Advogado Criminalista e Presidente da ANACRIM Jovem PI Membro da AJUSPI.

Estamos em uma geração que anda cada vez mais em direção à vida conectada, ou seja, uma era em que viveremos mais no meio virtual, e precisamos que o direito esteja presente de maneira efetiva nesse tipo de ambiente. Já está bem disseminado que a internet não é terra sem lei e que assim como no mundo físico, existem regramentos e limites para as nossas ações, mesmo assim, ainda é possível se deparar com situações nas quais existem conflitos e a quebra de limites de direitos. 

Foto: DivulgaçãoLucas Ribeiro Advogado Criminalista e Presidente da ANACRIM Jovem PI Membro da AJUSPI.
Lucas Ribeiro Advogado Criminalista e Presidente da ANACRIM Jovem PI Membro da AJUSPI.
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Lucas Ribeiro Advogado Criminalista e Presidente da ANACRIM Jovem PI Membro da AJUSPI.

É necessário observar que o seu direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma livre pois pode incidir em um crime virtual, contra a honra, de racismo, crime de ódio, entre outros que sua conduta alcance. Apesar de liberdade de expressão ser direito fundamental como todas as características que este possui, a nossa Constituição Federal, que teve sua construção inspirada na Constituição francesa, coloca a dignidade humana como o mais relevante direito a ser resguardado.

Infelizmente, a dificuldade em lidar com esses crimes cibernéticos se deve a pouca divulgação e compartilhamento das informações, ou mesmo porque muitos que foram lesados não denunciam o crime. Como exemplo, as grandes corporações que sofrem ataques ou invasões virtuais, mas preferem não tornar o assunto público por medo de demonstrarem vulnerabilidade na segurança e comprometer seus negócios. Ou ainda, as pessoas físicas que por falta de informação e mesmo de canais adequados para realização de denúncias, acreditam que o crime será impune e não buscam seus direitos. 

Contudo, o Brasil já avançou no cenário contra crimes cibernéticos com a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, pois a liberdade é uma das principais conquistas da sociedade. A ausência de garantia a liberdade cria um contexto de total opressão e submissão humana aos desejos de outrem. Ela é um dos direitos fundamentais e está diretamente relacionada a dignidade humana. No entanto, é necessário que a liberdade esteja condicionada a certos limites, que incluem que ela não represente uma violação a outros direitos fundamentais.
Assim, a liberdade de expressão não pode ser usada como motivos para insultar, ofender ou desqualificar outrem. No mesmo sentido, a Carta Magna brasileira indica, em seu artigo 220, caput, que todo cidadão tem direito a manifestação do livre pensamento e expressão, mas o parágrafo primeiro indica que a liberdade de informação jornalística está associada ao direito de vedação do anonimato e inviolabilidade da vida privada e da honra e imagem dos indivíduos.

O Ordenamento pátrio garante que a privacidade é um direito basilar, contudo, é justamente esse direito que muitas vezes é transgredido na internet. Muitas vezes pessoas, empresas, órgãos governamentais colocam em exposição suas informações na internet seja por falta de conhecimento e de prática no uso da mesma ou por fraudes criadas por indivíduos para roubar informações, sendo assim na maioria das vezes isso facilita a intervenção de hacker ou crackers, pessoas que criam programas e outros artifícios para roubarem, fraudarem e invadirem os computadores dos usuários.
Certamente com o grande avanço da internet por todo o nosso território, a criação de regras, deveres e direitos foi de grande relevância para a proteção da privacidade das pessoas resguardando também o seu direito à liberdade de expressão.

A privacidade das pessoas é um direito fundamental, protegendo assim que sua intimidade e vida privada não sejam expostas a terceiros sem o seu consentimento. A Lei 12965/14, do Marco Civil protege esse direito no mundo virtual dos usuários que utilizam a rede online, esta Lei também protege o usuário, pois proíbe que os provedores de acesso divulguem os dados dos mesmos ou fiscalizem os dados trafegados. 

Dado o contexto supracitado, conclui-se que é importante e urgente a construção de uma lei focada na prevenção e aplicação de pena para aqueles que cometem crimes de ódio pela internet. Além disso, é necessário regular as empresas que atuam na oferta de redes sociais no Brasil, de modo que elas assumam a responsabilidade pela construção de filtros que impeçam esse tipo de crime e atuem de maneira solidária as instituições de investigação para identificar os praticantes de tais atos.

Lucas Ribeiro Advogado Criminalista e Presidente da ANACRIM Jovem PI
Membro da AJUSPI.

Fonte: Por Lucas Riberio / Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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