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Polícia Civil dispõe de unidades especializadas no combate aos diversos crimes no estado
O juiz titular da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina Luiz Moura Correa negou o pedido da defesa do acusado de assassinar a cabelereira Aretha Dantas Claro que solicitou a análise de eventual instauração de incidente de insanidade mental do acusado, pleito formulado pela defesa, inclusive através de perícia privada.
Instado o Ministério Público, manifestou favorável ao pedido de instauração do incidente de insanidade mental, entretanto, foi contrario a perícia privada, concomitantemente, requerida pela Defesa.
O magistrado fundamentou nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade mental deverá ser instaurado quando houver dúvidas sobre a integridade mental do réu, confira.
“ Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”, fundamentou o juiz.
Para o Dr. Luiz Moura, cabe ao juiz verificar se a dúvida alegada quanto à integridade mental do acusado é razoável para determinar ou não a perícia. É dever da parte, para justificar o pedido de instauração do incidente de insanidade mental demonstrar a "dúvida sobre a integridade mental", juntando elementos que comprovem, ainda que minimamente, ser o investigado portador da doença mental que se atribui.
“Neste diapasão, os documentos apresentados não demonstram que o acusado seria inimputável/semi imputável. Inexiste prontuários de atendimento médico, psicológico e social, informações quanto a eventuais atendimentos e internações, apenas, o causídico afirma a existência de problemas psíquicos do acusado, mas não traz qualquer indicativo, ainda que mínimo, a justificar a instauração do incidente”, assegurou em sua decisão.
O juiz ressaltou ainda que o vídeo do interrogatório em delegacia, onde o acusado Paulo Neto não demonstra, a meu sentir, qualquer indício de transtorno mental. Motivos, a súplica de perícia privada não merece acolhida. Solução buscada não se apresenta como própria para o caso. razão pela qual indefiro o pedido.
VEJA QUI A DECISÃO DO JUIZ LUIZ MOURA
Fonte: REDAÇÃO
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