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Telsirio Alencar (Telsirio Alencar)
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Bolsonaro autoriza regulamentar decreto que acaba o exame da OAB

Tudo pronto para por fim de vez no famigerado exame de ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.O DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, assinado e devidamente publicado no  diário Oficial da União, trás em seu  Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional.

Foto: DivulgaçãoO Conselho Federal da Ordem
O Conselho Federal da Ordem

Ou seja, como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos "Conselhos de Classe - OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros. Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão.

O Decreto na verdade acabou com a obrigatoriedade de está inscrito nos Conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC. Para o tema vir a ser concretizado, o presidente Jair Bolsonaro vai apenas regulamentar oDECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, criando a secretaria junto ao ministério da economia que vai expedir a chamada habilitação dos profissionais, sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais.

Essa regulamentação está  prevista até o dia 15 de maio, conforme o blog foi informado.

Enquanto o fim do exame já é fato concreto, o Conselho Federal que praticava uma reserva de mercado sem limites, porque não dizer crime,  decide que o exame será agora somente obrigatório na primeira fase. Mas a medida do Conselho da Ordem é mais que intempestiva. Ninguém mais vai precisar pagar por esse abuso cometido pela "guardiã" da constituição.

OAB TENTA DESQUALIFICAR MATÉRIA SOBRE O FIM DO EXAME DE ORDEM 

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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