Sine divulga novas vagas de emprego em Teresina, Floriano e Parnaíba
No Piauí, o serviço está disponível em Teresina, na Rua Álvaro Mendes, 2090; em Floriano, na Avenida Dr. José Ribamar Pacheco, 268 (Espaço da Cidadania)

Tudo pronto para por fim de vez no famigerado exame de ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.O DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, assinado e devidamente publicado no diário Oficial da União, trás em seu Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional.

Ou seja, como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos "Conselhos de Classe - OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros. Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão.
O Decreto na verdade acabou com a obrigatoriedade de está inscrito nos Conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC. Para o tema vir a ser concretizado, o presidente Jair Bolsonaro vai apenas regulamentar oDECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, criando a secretaria junto ao ministério da economia que vai expedir a chamada habilitação dos profissionais, sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais.
Essa regulamentação está prevista até o dia 15 de maio, conforme o blog foi informado.
Enquanto o fim do exame já é fato concreto, o Conselho Federal que praticava uma reserva de mercado sem limites, porque não dizer crime, decide que o exame será agora somente obrigatório na primeira fase. Mas a medida do Conselho da Ordem é mais que intempestiva. Ninguém mais vai precisar pagar por esse abuso cometido pela "guardiã" da constituição.
OAB TENTA DESQUALIFICAR MATÉRIA SOBRE O FIM DO EXAME DE ORDEM

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