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Usar arma de uso restrito com porte ilegal agora é crime hediondo

Aprovada urgência para projeto que torna crime hediondo o porte ilegal de armas de uso restrito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 332 votos a 7 e 2 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 3376/15, do Senado, que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças policiais e militares. Após a votação, a sessão ordinária foi encerrada.

Foto: reproduçãoplenário da câmara dos deputados
plenário da câmara dos deputados

Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2014, de autoria do Senador Marcelo Crivella, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos”.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. PROJETO DE LEI

Fonte: Agência Câmara Noticias

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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