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TSE suspende decisão do TRE-PI que cassou seis vereadores de Valença

O ministro acolheu ação cautelar ajuizada pelo advogado Norberto Campelo para dar efeito suspensivo a recurso especial contra a decisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou o mandato e determinou o afastamento de seis vereadores no município de Valença do Piauí (210 quilômetros ao sul de Teresina). A decisão, em sede de liminar, foi dada pelo ministro Jorge Mussi na tarde desta quinta-feira (5), em Brasília.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarAdvogado Norberto Campelo, ex-conselheiro do CNJ
Advogado Norberto Campelo, advogado dos vereadores de Valença do Piauí

O ministro acolheu ação cautelar ajuizada pelo advogado Norberto Campelo para dar efeito suspensivo a recurso especial contra a decisão do TRE-PI. Norberto Campelo explicou que a decisão do ministro Mussi suspende o acórdão do TRE-PI que cassou os diplomas dos 29 candidatos a vereador das coligações Compromisso com Valença I e II, em 2016, dos quais seis foram eleitos - os vereadores Nonatin Soares (PSDB), Benoni Sousa, Ariana Rosa, Fatima Caetano, Stenio Rommel e Leonardo Nogueira.

A decisão do TRE-PI saiu em setembro do ano passado, por suposta fraude nas eleições de 2016. Segundo a denúncia levada à Justiça Eleitoral, as duas coligações teriam incluído cinco candidaturas femininas apenas para cumprir a norma da legislação eleitoral – elas seriam “candidatas fantasmas”.

Em seu relatório, o ministro Jorge Mussi reconhece em tese a irregularidade nas candidaturas, mas alerta para o fato de a decisão do TRE-PI ter implicado na cassação de todos os candidatos das duas coligações, incluindo as duas candidatas mulheres que foram eleitas (Ariana Sousa e Fátima Caetano).

“Com efeito, ainda que quatro das candidaturas femininas em tese se revelem fictícias, também é incontroverso, por outro lado, que outras candidatas das referidas coligações realizaram campanha e vieram a ser eleitas, o que é o caso das autoras Maria de Fátima Bezerra de Sousa Caetano e Ariana Maria de Carvalho Rosa”, diz o ministro no relatório.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral do Piauí deve comunicar à Câmara Municipal de Valença que retornem os vereadores afastados aos seus respectivos cargos.

Fonte: AZ

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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