Corpo de Bombeiros entrega oito grupamentos e no interior do Piauí
Corporação descentraliza o atendimento com as novas unidades nos municípios de Uruçuí, Valença, Água Branca, Bom Jesus, Luís Correia, Paulistana, Corrente e Campo Maior.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou nesta terça-feira (18/06), por unanimidade, que fosse expedido precatório da parcela incontroversa alusiva as perdas sofridas pelo Estado no repasse do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos chegam a R$ 1,5 bilhão.

Os desembargadores deram provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí. No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestava decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução, havia indeferido momentaneamente a expedição do precatório.
Durante a sessão em Brasília, que foi acompanhado pela Procuradora do Estado, Márcia Maria Macedo Franco, os desembargadores federais disseram que a ação já se arrastava por muito tempo e que a decisão visava evitar mais prejuízos ao Piauí, já que o prazo final para inscrição na lista de precatórios de 2020 termina no dia 1º de julho.
O governador Wellington Dias manifestou satisfação com o empenho e competência da equipe da PGE e disse que o principal objetivo será aplicar esse recurso para completar a modernização de escolas da rede de educação.
“Vamos equipar e investir onde for necessário para obtermos melhor qualificação profissional, cumpriremos a regra e apresentaremos o plano de investimentos”, disse.
Fonte: Ascom

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Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.