Polícia Civil realiza prisões por diversos crimes no fim de semana
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
As Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram, nos últimos meses, pedidos para reduzir a remuneração de administradores judiciais em razão da crise decorrente da epidemia da Covid-19.
Em um dos casos, a 1ª Câmara de Direito Empresarial negou o pedido de uma operadora de turismo. Em primeiro grau, os honorários do administrador judicial foram fixados em 1,8% dos créditos, divididos em 24 parcelas. Como a recuperação envolve créditos de R$ 62,2 milhões, o administrador receberia R$ 1,1 milhão, sendo R$ 46 mil por mês.
Ao pedir a redução do valor, a empresa alegou que sua área de atuação foi devastada pela epidemia e, por isso, a remuneração seria excessiva. O relator, desembargador Franco de Godoi, afastou o argumento e disse que o percentual está de acordo com o artigo 24, caput, da Lei 11.101/05.
"Outrossim, a redução do capital de giro em razão do pagamento do administrador judicial é fato previsível e que já deveria ter sido considerado com o ajuizamento da recuperação judicial. No mesmo sentido, a crise sanitária, evento já iniciado quando o plano de recuperação foi apresentado", afirmou.
Por outro lado, Godoi também negou pedido do administrador judicial para majorar os honorários para 2,79% dos créditos sujeitos à recuperação. Neste caso, o relator considerou que o turismo foi um dos setores mais afetados pela epidemia e, por isso, o percentual de 1,8% é o mais adequado ao contexto social e econômico.
Redução concedida em outro caso
No processo de recuperação judicial de uma indústria de madeira, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP acolheu o pedido e reduziu os honorários do administrador judicial para R$ 2 mil por mês.
Ao deferir a recuperação em julho de 2017, o juízo de origem fixou a remuneração inicial em R$ 2 mil mensais e, ao final, 1,5% dos créditos. Depois, o valor mensal passou para R$ 5 mil. Por causa da epidemia, a recuperanda pediu para retornar aos pagamentos de R$ 2 mil por mês.
"Em razão do agravamento da crise econômica trazida pela epidemia do coronavírus, a empresa recuperanda vem sentindo sensível queda de sua movimentação financeira", afirmou o relator, desembargador Sérgio Shimura ao destacar a queda no faturamento da empresa desde o início da epidemia.
Além disso, Shimura considerou que o administrador judicial já recebeu valores que ultrapassam o limite de 1,5% dos créditos, conforme fixado na decisão de deferimento do processamento da recuperação, o que também justifica a redução dos pagamentos mensais.
Fonte: www.conjur.com.br
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
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