Fechar ×Pauta de Opinião Pública

Chico Lucas destaca os avanços da nova lei Penal sancionada por Lula

A nova lei foi sancionada pelo presidente Lula atualiza o Código de Processo Penal e estabelece critérios para prisões preventivas no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 15.272, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal (CPP), especialmente no que diz respeito às circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. As mudanças impactam diretamente o trabalho das instituições de segurança pública em todo o país, incluindo a Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), que passa a seguir as novas diretrizes previstas na legislação.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALSecretário de segurança Chico Lucas
Secretário de segurança Chico Lucas

De acordo com a lei, foi estabelecida um conjunto de circunstância que propõe a conversão da prisão, como a existência de indícios de práticas reiterada de crimes; a utilização de violência ou grave ameaça; a reincidência em audiência de custódia; a prática de delito durante inquérito ou ação penal; o risco de fuga; e o perigo de interferência na coleta ou conservação das provas.

O texto reforça que a decisão judicial deverá ser sempre fundamentada, com análise obrigatória dos critérios recém-estabelecidos.

Outro destaque é a obrigatoriedade da solicitação de coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de custodiados em casos de crimes cometidos com violência, contra a dignidade sexual, delitos praticados por integrantes de organizações criminosas armadas e crimes enquadrados na Lei dos Crimes Hediondos.  

Além disso, a lei, agora, estabelece parâmetros objetivos para aferir a periculosidade do investigado, incluindo o modus operandi do crime, a participação em organização criminosa, a natureza e a quantidade de armas, munições ou drogas apreendidas e o risco concreto de reiteração delitiva. A prisão preventiva não pode ser decretada apenas pela gravidade abstrata do crime; o juiz deve demonstrar de forma concreta o risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Para o secretário da Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, essas mudanças representam um avanço importante para o sistema de justiça criminal. “A nova lei traz critérios mais objetivos, dando mais segurança jurídica ao trabalho das forças de segurança e reforça a proteção da sociedade. No Piauí, seguimos comprometidos em cumprir integralmente as novas diretrizes, fortalecer o enfrentamento à criminalidade e preservar a integridade das investigações”, frisou o gestor.

Fonte: ASCOM/SEGURANÇA

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias