Deram negativos os dois casos de suspeitos de metanol no PI, diz SSPPI
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
Por unanimidade, seguindo o voto do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reconheceu que a Federação Nacional do Nordeste dos Urbanitários (FNU) e o Sindicato dos Engenheiros do Piauí, são partes ilegítimas para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que no processo 754696-30.2024.8.18.0000 questionam a privatização da AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A) ou a nova concessão dos serviços de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do Piauí.
Assim, os desembargadores reconheceram a ilegitimidade ativa dos requerentes por não comprovarem pertinência temática com a causa da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Segundo a decisão, ambos os postulantes não comprovaram pertinência temática, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para propor a ação, porque não constam em seus estatutos a defesa da autonomia dos municípios, objeto da ação, e sim apenas os interesses de seus associados.
Fonte: TJ/PI
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
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