Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Por unanimidade, seguindo o voto do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reconheceu que a Federação Nacional do Nordeste dos Urbanitários (FNU) e o Sindicato dos Engenheiros do Piauí, são partes ilegítimas para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que no processo 754696-30.2024.8.18.0000 questionam a privatização da AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A) ou a nova concessão dos serviços de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do Piauí.

Assim, os desembargadores reconheceram a ilegitimidade ativa dos requerentes por não comprovarem pertinência temática com a causa da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Segundo a decisão, ambos os postulantes não comprovaram pertinência temática, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para propor a ação, porque não constam em seus estatutos a defesa da autonomia dos municípios, objeto da ação, e sim apenas os interesses de seus associados.
Fonte: TJ/PI

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.