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TJ-PI anuncia alteração no horário de funcionamento para dois turnos

Informação foi dada em primeira pelo portal Pauta Judicial, através do desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

Nesta terça-feira, 29, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Erivan Lopes, informou que o horário de funcionamento do órgão poderá sofrer alterações, com intuito de melhor atender a sociedade. Segundo ele, a decisão segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Pauta JudicialDesembargador Erivan Lopes.
Desembargador Erivan Lopes.

A medida foi levantada, após realização de relatório de inspeção. "Identificada a necessidade o próximo passo será fazer um entendimento prévio com o sindicato dos servidores e também com a associação dos magistrados. A meta agora é, se possível, viabilizar a implantação do novo sistema de atendimento até o final do ano", pontua o presidente.

PRIMEIRA MÃO

O portal Pauta Judicial, foi o primeiro meio de comunicação a noticiar a informação, consedida, através de entrevista, pelo Desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Decano do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), com vistas a racionalização dos trabalhos de seu gabinete, e fixou, através de Portaria Interna, o funcionamento em dois turnos, com objetivo de cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira entrevista na íntegra:

A Portaria, estabelece que a partir do dia 1º de setembro de 2017 o gabinete do Desembargador terá expediente em dois turnos de forma voluntária com a composição de assessores e do Desembargador Brandão de Carvalho. O documento informa ainda que os advogados terão acesso ao gabinete no horário do expediente forense estabelecido pelo TJ-PI, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Advocacia e Constituição Federal no que tange as informações necessárias aos processos que lhe competirem.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarDecano tribunal de justiça do Piauí Brandão de Carvalho
Decano tribunal de justiça do Piauí Brandão de Carvalho

Ainda sobre o conteúdo da portaria, estabelece alguns critérios para o acesso a processos por parte dos advogados e pontua que outras medidas poderão ser tomadas com o intuito de acelerar o julgamento dos muitos processos que estão sob a competência do Desembargador Brandão de Carvalho.

Fonte: Da Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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