SSP/PI cumpre 22 mandados em Operação Cerco de Marataoan em Barras
A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Hélio José (PMDB/DF), acaba de apresentar parecer favorável à matéria, com rejeição das emendas apresentadas no âmbito da comissão. O relator apresentou emenda de redação para retirar as carreiras da Receita Federal e de auditor-fiscal do Trabalho, por já ter sido concedido o porte para essas carreiras em outra lei. Após votação no âmbito da CRE, o projeto irá ao Plenário do Senado Federal.

Cumpre ressaltar que esse projeto advém de uma luta da Fenafisco com a participação do Sinafite-DF que em duas oportunidades estiveram com o Senador Hélio José do PMDB-DF, com o precioso apoio e presença do Deputado Distrital e Vice-Presidente da CLDF, Wellington Luiz.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007 (no 6.404, de 2005, na origem), do Deputado Nelson Pellegrino, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para conceder o direito de portar arma de fogo a diversas categorias de agentes públicos.
O Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 30 de março de 2007. Distribuída às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a matéria foi apreciada pela primeira, que, em 10 de fevereiro de 2010, emitiu parecer favorável, com a Emenda n o 1, para permitir o porte de arma de fogo pelos agentes públicos, mesmo fora de serviço, mas em decorrência dele.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.009, de 2010, do Senador Cristovam Buarque, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). SF/17570.93083-44 2 Arquivado ao final da legislatura passada, o Projeto voltou a tramitar em decorrência da aprovação do Requerimento nº 153, de 2015, do Senador Wellington Fagundes.
Em 8 de junho de 2016, recebeu parecer favorável da CDH, com a Emenda n o 2, para excluir os servidores da Receita Federal e os auditores fiscais do Trabalho, bem como reservar inciso específico para os oficiais de justiça.
O objetivo do Projeto é conceder porte de arma de fogo, particular ou fornecida pelo Poder Público, mesmo fora de serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio, às seguintes categorias: • auditores-fiscais e técnicos da Receita Federal; • auditores-fiscais do Trabalho; • peritos médicos da Previdência Social; • auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF); • oficiais de justiça; • avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; • defensores públicos. As condições de uso e a duração da autorização seriam estabelecidas em regulamento. Os peritos médicos não poderiam portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que guardaria as armas durante a jornada de trabalho.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação. Em 30 de agosto de 2017, o Senador Humberto Costa apresentou, perante esta Comissão, a Emenda n o 3, que pretende estender o porte de arma aos auditores-fiscais federais agropecuários, com o argumento de que suas funções seriam tão perigosas quanto as das demais carreiras mencionadas.
Após a chegada do Projeto ao Senado, a Lei n o 11.501, de 11 de julho de 2007, concedeu porte de arma aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e aos auditores-fiscais do Trabalho. Assim, não é mais necessário acrescentar o inciso X ao art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
O porte de arma de fogo deve ser concedido aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que, em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente.
O porte também deve ser estendido aos auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF). De fato, se os auditores e analistas da Receita Federal arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma, seria incoerente não conceder a mesma prerrogativa aos auditores estaduais e distritais, que, frequentemente, são alvo de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias.
O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.
Fonte: Redação

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.

A mulher foi conduzida à unidade policial para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.