OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
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Projeto de Lei, de autoria da vereadora Graça Amorim (PMB), que prevê multa de até cinco salários mínimos para quem for pego ateando fogo em qualquer material, ou seja, que provoque queimadas, na zona urbana de Teresina, foi sancionado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).

Segundo o projeto, a queima de resíduos, se praticada por particular em seu próprio terreno ou em terreno alheio, terá multa no valor de 2 salários mínimos vigentes. Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, a multa é ampliada para o valor de 3 salários.
Quando a queima é de resíduos industriais ou comerciais, o valor da multa é diferenciado: se realizada no terreno do próprio estabelecimento industrial ou comercial é de 4 salários mínimos, no entento, se praticada em passeios ou vias públicas, o valor sobe para 5 salários.
"Tem se perpetuado o mau hábito de limpar terrenos e eliminar o lixo acumulado no quintal de casa o mesmo resíduos comerciais por meio de queimadas, de sorte que o presente projeto coíbe essa prática que põe em risco a vida das pessoas e a preservação da natureza", destaca Graça Amorim.
Fonte: Da Redação

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