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Presidente do STF exige investigação de fatos mencionados audio da J&B

Na nota, a ministra cobra apuração rápida e transparente dos fatos. Informa que pediu formalmente ao diretor-geral da Polícia Federal e ao procurador-geral da República.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nesta terça-feira (5) nota relativa aos novos elementos trazidos pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, na Petição (PET) 7003, em que foi homologado o acordo de colaboração de executivos da J&F.

Na nota, a ministra cobra apuração rápida e transparente dos fatos. Informa que pediu formalmente ao diretor-geral da Polícia Federal e ao procurador-geral da República a investigação imediata, com datas para início e conclusão dos trabalhos, a fim de afastar qualquer sombra de dúvida sobre a dignidade do STF e seus integrantes.

Veja abaixo a íntegra do pronunciamento e dos ofícios enviados:

"Nota à sociedade brasileira

Ontem, o procurador-geral da República veio a público relatar fatos que ele considerou gravíssimos e que envolveram este Supremo Tribunal Federal e seus integrantes.

Agride-se, de maneira inédita na história do país, a dignidade institucional deste Supremo Tribunal e a honorabilidade de seus integrantes.

Impõem-se, pois, com transparência absoluta, urgência, prioridade e presteza a apuração clara, profunda e definitiva das alegações, em respeito ao direito dos cidadãos brasileiros a um Judiciário honrado.

Foto: ReproduçãoPresidente  STF, Ministra Cármen Lúcia
Presidente STF, Ministra Cármen Lúcia

Enviei agora ao diretor-geral da Polícia Federal e ao procurador-geral da República ofícios exigindo a investigação imediata, com definição de datas para início e conclusão dos trabalhos a serem apresentados, com absoluta clareza, a este Supremo Tribunal e à Sociedade Brasileira, a fim de que não fique qualquer sombra de dúvida sobre a dignidade deste Supremo Tribunal Federal e a honorabilidade de seus integrantes."

OFICIO ENVIADO Á POLICIA FEDERAL

OFICIO ENVIADO Á PGR

Fonte: STF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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