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Durante a ação, foram apreendidas armas de fogo, munições, aparelhos celulares e uma quantia em dinheiro.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5884, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Medida Provisória (MP) 814, de 28 de dezembro de 2017, que possibilita a privatização da Eletrobras. A MP revoga regra da Lei 10.848/2004 que excluía a empresa pública e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Na petição inicial, o PDT alega que está ausente o requisito constitucional da urgência para a edição de MPs, sem qualquer situação concreta que exigisse a implementação da norma pelo Poder Executivo durante o recesso legislativo. Com base no princípio da reserva legal, a legenda afirma ser essencial que o legislador ordinário discipline a matéria, por tratar da garantia de preservação do patrimônio público e dos princípios e objetivos da política energética nacional, sob pena de violação aos princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes. “A via monocrática da medida provisória restringe a atividade democrática legislativa do Congresso Nacional”, afirma.
O partido argumenta ainda que não é possível regulação do setor elétrico por meio de MP, pois o artigo 246 da Constituição Federal veda a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo do texto constitucional cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 32/2001. Assim, lembra que a EC 6, de 15 de agosto de 1995, ao alterar o conceito de empresa nacional, promoveu alteração no conjunto normativo que ordenava o setor elétrico brasileiro, de forma a torná-lo atrativo aos investimentos estrangeiros na sua privatização. Diante disso, afirma o PDT, a MP 817/2017 pretende fraudar o estatuto constitucional para implementar um novo modelo de exploração do sistema elétrico nacional.
A legenda pede a concessão da medida cautelar para suspender o artigo 3º, inciso I, da norma e todos os seus efeitos jurídicos até o julgamento final da ADI. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo contestado.
Fonte: STF

Durante a ação, foram apreendidas armas de fogo, munições, aparelhos celulares e uma quantia em dinheiro.

De acordo com o diretor de Inteligência da SSP-PI, delegado Yan Brainer, o caso reforça a importância do investimento em tecnologia como ferramenta de resposta rápida às ocorrências.

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