OAB/PI pede providências contra nota de Sindicato no Piauí
A Ordem pede explicação ao SINTE/PI sobre nota que proíbe contratação de advogados que não sejam do corpo jurídico do sindicato.
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, encaminhou ofício ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Piauí (Sinte-PI) solicitando providências acerca de nota de esclarecimento da entidade divulgada nas mídias sociais que induz à não contratação de profissionais da advocacia para ação referente às férias de 45 dias aos associados, afirmando que "advogados estão se aproveitando da situação".
Segundo a Seccional, a Constituição Federal autoriza que os sindicatos representem judicialmente seus filiados, trata-se, no entanto, de legitimidade concorrente e o filiado pode livremente escolher defender seus direitos por meio da assistência sindical ou por meio de advogado particular. Além disso, ainda que se trate de ação coletiva, o não filiado pode executar eventual sentença por meio de advogado de sua confiança.
"A referida nota de esclarecimento está direcionando os jurisdicionados para advogados específicos, servindo o sindicato como interventor para captação ilícita de causas, além de seu caráter discriminatório", afirma a OAB-PI no documento. "A leitura da aludida nota de esclarecimento revela flagrante extrapolação dos limites da razoabilidade, constituindo-se em verdadeiro ato discriminatório entre os advogados", completa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: SOBRE A AS FÉRIAS DE 45 DIAS
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Sinte/PI
O SINTE-PI comunica aos seus associados que referente às FÉRIAS DE 45 DIAS, onde o governo do estado paga somente 30 dias, já ingressamos com AÇÃO COLETIVA para beneficiar todos os associados. A Ação será retroativa ao ano de 2005.
Queremos alertar aos nossos associados que NÃO é necessário contratar advogado particular. Uma vez que estamos recebendo inúmeras ligações sobre esse procedimento onde advogados estão se aproveitando da situação. NÃO CONTRATE ADVOGADO PARTICULAR.
O Processo se encontra em fase de julgamento. Em breve teremos o resultado.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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