Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), ajuizou um pedido de tutela cautelar contra o prefeito Luiz Cardoso, do Município de Nossa Senhora de Nazaré, que extinguiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e incorporou os rendimentos e bens pertencentes do RPPS ao tesouro municipal.
De acordo com a OAB-PI, a lei municipal fere a legislação federal (Lei n.º 9.717/98 e Lei nº 9.796/99) que trata sobre a extinção do Regime de Previdência, que determina que os recursos previdenciários do RPPS em extinção somente poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios ou débitos previdenciários.
Porém, a Lei Municipal Complementar nº 158/2017, permite que os valores, bens, ativos e seus rendimentos sejam utilizados para a quitação de débitos com os servidores, referentes a rescisões, folhas de pagamento em atraso e direitos trabalhistas.
Na quinta-feira (31), o prefeito Luiz Cardoso transferiu os recursos que somam quase R$ 2,5 milhões para a conta única do Tesouro Municipal, sendo extinta a conta vinculada ao RPPS.
“Não se acaba com um regime de previdência da noite para o dia, é preciso estabelecer um processo de extinção. Além disso, o município está retirando o dinheiro de uma fonte específica e colocando no tesouro municipal, sujeito à prefeitura utilizá-lo da maneira que lhe for mais conveniente, como prevê a lei que está sendo questionada.
O dinheiro é do servidor e não da prefeitura, e queremos que seja garantido que ele seja usado no pagamento de aposentadorias e pensões futuras. E para isso, é necessário que se preserve todos os valores, bens e rendimentos vinculados ao regime em extinção”, frisou o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto.
Fonte: OAB/PI
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